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Resolução 80 (PR/TRF3)/2016

Resolução 80 (PR/TRF3)/2016

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06/12/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 1. Data de disponibilização: 12/12/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta os procedimentos relacionados à utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, durante o plantão judiciário de recesso 2016-2017

RESOLUÇÃO PRES N. 80, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016. Regulamenta os procedimentos relacionados à utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, durante o plantão judiciário de recesso 2016-2017. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES N. 80, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Regulamenta os procedimentos relacionados à utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, durante o plantão judiciário de recesso 2016-2017.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência do TRF3R, que trata da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a Resolução no 446 de 1º de outubro de 2015, da Presidência do TRF3R, que trata dos procedimentos relacionados ao sistema PJe;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 6.196, de 18 de novembro de 2010, da Presidência deste Tribunal, que regulamenta o plantão judiciário durante o recesso, previsto na Lei n. 5010/66;

CONSIDERANDO a Resolução n. 501, de 16 de dezembro de 2014, do Conselho de Administração do TRF3R, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n. 0038975-69.2016.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Regulamentar os procedimentos relacionados à utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 3ª Região, durante o plantão judiciário de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017.

 

Art. 2º. Será facultado o ingresso no sistema PJe, de ações, recursos e petições, disciplinados na Resolução PRES n. 394, de 02 de julho de 2014 e suas posteriores atualizações, durante  o período a que se refere o artigo anterior, desde que praticado o ato no plantão judiciário presencial, das 09:00 às 12:00 horas.

 

§1º. Compete ao magistrado plantonista a verificação da necessidade de prolação de decisão de modo a atender providência urgente eventualmente requerida.

 

§2º. Nas subseções em que o uso do sistema é obrigatório, o plantão presencial será realizado por intermédio das ferramentas disponibilizadas pelo sistema.

 

§3º. Providências urgentes requeridas nos processos que tramitam fisicamente deverão ser encaminhadas, por meio físico, ao magistrado plantonista, nos termos dos atos normativos que regulamentam o plantão judiciário.

 

Art. 3º. O plantão de sobreaviso, relativo ao período que medeia um plantão presencial e outro, somente apreciará feitos apresentados na forma física.

 

§1º. As ações, recursos e petições protocolizados no sistema PJe durante o período de sobreaviso, não serão processados em plantão, sendo remetidos pelos setores de distribuição aos Magistrados sorteados apenas no dia 09 de janeiro de 2017.

 

§2º. Nas subseções em que o peticionamento pelo PJe for obrigatório, as petições e os documentos que a acompanham, despachados no sobreaviso, na forma física, deverão vir acompanhadas por mídias digitais, em formatos e tamanhos previstos no artigo 5º da Resolução PRES no 446/2015, devendo ser inseridos no PJe quando do término do plantão, pelo Setor de Distribuição competente.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 07/12/2016, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM