Ordem de Serviço 10 (PR/TRF3)/2016

Ordem de Serviço 10 (PR/TRF3)/2016

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07/11/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 222, p. 2. Data da disponibilização: 02/12/2016. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Ordem de Serviço-PRES no 65/2015, que trata do pagamento de despesas contratuais e prazos para a liquidação da despesa e pagamento.

ORDEM DE SERVIÇO PRES N. 10, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016. Altera a Ordem de Serviço-PRES no 65/2015, que trata do pagamento de despesas contratuais e prazos para a liquidação da despesa e pagamento. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO PRES N. 10, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Altera a Ordem de Serviço-PRES no 65/2015, que trata do pagamento de despesas contratuais e prazos para a liquidação da despesa e pagamento.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço n° 65/2015, da Presidência, estabeleceu os prazos para liquidação e pagamento das despesas, de acordo com a Lei n° 4.320/1964;

CONSIDERANDO as  constatações  supervenientes  quanto  à  necessidade  de  esclarecimentos  acerca  dos procedimentos estabelecidos na citada Ordem de Serviço;

CONSIDERANDO o expediente SEI n° 0023887-25.2015.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar o §2° e incluir o §3°, no art. 3°, da Ordem de Serviço PRES n° 65, de 23 de dezembro de 2015, que passa a vigorar coma seguinte redação:

"(...)

§2° Para as contratações decorrentes de Ata de Registro de Preços, o valor total da despesa contratada será aferido com base no valor de cada nota de empenho emitida ou no valor de cada termo de contrato.

§3° Não se aplica o disposto no parágrafo anterior às despesas decorrentes de Ata de Registro de Preços vigentes, sem previsão de formalização de termo de contrato e das quais resultem notas de empenho com naturezas de despesa distintas ou haja execução de notas de empenho por mais de uma unidade administrativa, caso em que o valor total da despesa contratada deverá ser aferido pela somatória do valor das notas de empenho relativas à mesma Ata.

(...)"

Art. 2°. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 30/11/2016, às 16:07, conforme  art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.