Resolução 423 (CJF/STJ)/2016

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28/11/2016

DOU-1, n. 228, p. 67. Data de publicação: 29/11/2016

Altera art. 58, parágrafo único, da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, que trata da concessão do auxílio-transporte

RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2016/00423, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a alteração do art. 58, parágrafo único, da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n....
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2016/00423, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a alteração do art. 58, parágrafo único, da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CF-PPN-2012/00025, aprovado na sessão realizada em 22 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 58 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 163, do dia 19 subsequente, nos seguintes termos:

"Art. 58.

[...]

Parágrafo único. O valor da indenização de transporte, de que trata este capítulo, é de R$ 1.479,47 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), observada a proporcionalidade especificada no § 1º do art. 55 desta resolução."

(NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2017.

 

Ministra LAURITA VAZ

 

Este texto não substitui o publicado no DOU

 

BIBJF3R