Resolução 68 (PR/TRF3)/2016

Resolução 68 (PR/TRF3)/2016

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23/11/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 215, p. 1. Data de disponibilização: 23/11/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Res. PRES 446/2015, que regulamenta os procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe

Resolução PRES n. 68, de 18 de novembro de 2016. Altera a Res. PRES 446/2015, que regulamenta os procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a...
Texto integral

Resolução PRES n. 68, de 18 de novembro de 2016.

 

Altera a Res. PRES 446/2015, que regulamenta os procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Resolução no 446, de 1 de outubro de 2015, da Presidência do Tribunal, que regulamenta os procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região;

Considerando o expediente SEI n. 0033347-02.2016.4.03.8000,

Resolve:

Art. 1. Alterar o art. 14 da Res. PRES 446/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. As autoridades impetradas ou coatoras e os agentes públicos prestarão informações diretamente no PJe, por intermédio do painel do usuário, perfil jus postulandi.

§ 1. A comunicação de cumprimento de decisões judiciais por agente público poderá ser realizada da maneira descrita no caput.

§ 2. Para as ações descritas no caput e no §1o será utilizado o documento "Informações Prestadas", mediante o uso de certificado digital.

§ 3. No caso de impossibilidade do envio ou comunicação previstos no caput e no §1o, poderá a autoridade impetrada ou o agente público enviar as informações para o correio eletrônico institucional da unidade processante como documento anexo, desde que observados os formatos e tamanhos de arquivos aceitos pelo PJe."

Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 21/11/2016,

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM