Resolução 8 (CJF/TRF3)/2016

Resolução 8 (CJF/TRF3)/2016

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18/11/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 214 p. 1-6. Data de disponibilização: 22/11/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Cria a Seção de Apoio à Conciliação nas Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente

Resolução CJF3R n. 8, de 18 de novembro de 2016. Cria a Seção de Apoio à Conciliação nas Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente A PRESIDENTE DO CONSELHO...
Texto integral

Resolução CJF3R n. 8, de 18 de novembro de 2016.

 

Cria a Seção de Apoio à Conciliação nas Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução n. 398, de 4 de maio de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal;

Considerando a Resolução n. 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do TRF3R, que atualizou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3a Região;

Considerando a necessidade de que seja atribuído às Centrais de Conciliação quadro de servidores com dedicação exclusiva;

Considerando a decisão proferida na 405a Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3a Região (CJF3R), de 17 de novembro de 2016;

Considerando o teor dos expedientes SEI n. 0020735-03.2014.4.03.8000, 0028345-82.2015.4.03.8001 e 0053056-20.2016.4.03.8001,

 

Resolve:

Art. 1º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, de cada Núcleo de Apoio Regional das seguintes Subseções Judiciárias: Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente.

Art. 2º Transformar 18 (dezoito) funções comissionadas FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 12 (doze) funções comissionadas FC-5. Art. 3º Criar a Seção de Apoio à Conciliação nas Diretorias das Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente, destinando, a cada uma, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, proveniente da reserva da Diretoria do Foro, e fixando, em cada uma, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, remanescentes de reestruturações havidas no quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 4º Estabelecer a estrutura organizacional das Diretorias das Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente conforme segue:

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[Ver tabela no documento em pdf, anexo]

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Art. 5º Revogar parcialmente o artigo 12 da Resolução CJF3R no 565, de 10 de novembro de 2015, unicamente no que se refere à estrutura organizacional das Diretorias das Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente.

Art. 6º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 18/11/2016.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM