Resolução 6 (CJF/TRF3)/2016
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08/11/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 210, p. 3-6. Data de disponibilização: 16/11/2016.Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Cria o Núcleo de Fiscalização de Contratos da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências
RESOLUÇÃO CJF3R N. 6, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
Cria o Núcleo de Fiscalização de Contratos da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução no 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa no 5, de 27 de junho de 2014, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
CONSIDERANDO o Acórdão TCU no 837/2013 - 2a Câmara, que recomenda a adoção de boas práticas pela Administração, com a observância da segregação de funções, em atendimento aos princípios da moralidade e eficiência insculpidos no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Relatório Preliminar de Auditoria NUCI 0590605 disposto no processo SEI no 0018345-57.2014.4.03.8001;
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria NUCI 0629198 disposto no processo SEI no 0009370-9.2014.4.03.8000;
CONSIDERANDO a Informação NUCI 0838930 disposta no processo SEI no 0037628-66.2014.4.03.8001;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 404ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 3 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o processo SEI no 0027921-74.2014.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Núcleo de Contratos para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 2º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6. Art. 3º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada____________________________Subordinação_____________________FC destinada
Núcleo de Fiscalização de Contratos - Subsecretaria de Licitações e Finanças - 01 FC-6, Diretor de Núcleo
Seção de Análise de Processos de Pagamento - Subsecretaria de Licitações e Finanças - 01 FC-5, Supervisor
Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos - Núcleo de Fiscalização de Contratos - 01 FC-5, Supervisor
Seção de Memoriais e Orçamentação - Núcleo de Compras e Licitações - 1 FC-5, Supervisor
Art. 4º Remanejar a Seção de Análise, Revisão e Controle de Contratos e a Seção de Controle e Processamento de Provisões de Encargos Trabalhistas do Núcleo de Contratos para o Núcleo de Fiscalização de Contratos.
Art. 5º Destinar da reserva da Diretoria do Foro:
I. ao Núcleo de Fiscalização de Contratos, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Administrativo, 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional;
II. à Seção de Análise de Processos de Pagamento da Subsecretaria de Licitações e Finanças, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II;
III - ao Núcleo Orçamentário, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II. Art. 6º Remanejar, com suas respectivas estruturas de funções comissionadas:
I - o Núcleo de Compras e Licitações e o Núcleo de Contratos da Subsecretaria de Licitações e Finanças para a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo;
II - o Núcleo de Planejamento da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo para a Subsecretaria de Licitações e Finanças.
Art. 7º Alterar a denominação:
I. da Seção de Liquidação e Pagamento a Pessoas Jurídicas do Núcleo Financeiro para Seção de Liquidação de Despesas;
II. da Seção de Liquidação e Pagamento de Serviços Públicos do Núcleo Financeiro para Seção de Processamento e Pagamento;
III. da Subsecretaria de Licitações e Finanças para Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
Art. 8º Consolidar a estrutura organizacional das Seções e Núcleos diretamente subordinados à Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R no 563, de 24 de setembro de 2015, conforme segue:
[Ver tabela no documento em pdf, anexo]
Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução os anteriores e na Resolução CJF3R nº563, de 24 de setembro de 2015, conforme segue:
[Ver tabela no documento em pdf, anexo]
Art. 10. Alterar parcialmente o artigo 8º da Resolução CJF3R nº 563, de 24 de setembro de 2015, apenas no que diz respeito à estrutura organizacional da Subsecretaria de Licitações e Finanças e das Seções e Núcleos diretamente subordinados à Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 09/11/2016, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM