Portaria 24 (DF)/2016

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11/11/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 211, p. 11.Data de disponibilização: 17/11/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico Situacional e Orçamento Programa Participativo na Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA n. 24, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016. Dispõe sobre o Planejamento Estratégico Situacional e Orçamento Programa Participativo na Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO,...
Texto integral

PORTARIA n. 24, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico Situacional e Orçamento Programa Participativo na Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, e a JUÍZA FEDERAL VICE-DIRETORA DA CAPITAL, DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece a participação popular na elaboração orçamentária como forma de aumentar a transparência pública;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 195/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO que o orçamento participativo é um instrumento democrático, permitindo a ampla divulgação do processo de formalização das propostas orçamentárias dos Órgãos Públicos, outorgando-lhe os graus de prioridade necessários para seu atendimento de forma eficiente, bem como a total transparência das decisões decorrentes de seu processo de formação;

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade de se promover a mobilização, o planejamento, a discussão, fiscalização e deliberação sobre os assuntos que envolvam o orçamento participativo da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo com todas as Subseções Judiciárias;

 

CONSIDERANDO o contínuo aprimoramento das atividades vinculadas à elaboração das propostas orçamentárias desta Seção Judiciária, visando à sua consolidação e priorização de atendimento das indicações de demandas das unidades deste órgão;

 

CONSIDERANDO a Rede de Governança Integrada e Participativa, instituída pela Portaria n. 23, 13 de outubro de 2016, do Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O ciclo da Política Pública da Seção Judiciária de São Paulo contemplará o Planejamento Estratégico Situacional, o Orçamento-Programa Participativo, o Programa de Inovação e o Controle Interno e Social, cujo desenvolvimento dar-se-á por meio da Rede de Governança Integrada e Participativa.

 

§ 1º Ficam estabelecidas as seguintes fases para o ciclo da política:

 

I - Fase de diagnóstico: consiste no levantamento dos problemas e necessidades das subseções judiciárias e subsecretarias administrativas, bem como iniciativas, ações e projetos;

 

II - Fase de definição da agenda: estabelecimento das prioridades no Planejamento Estratégico e de elaboração do Orçamento-Programa, e análise pelo Controle Interno;

 

III - Fase de implantação: desenvolvimento de iniciativas para cumprimento das metas, execução orçamentária;

 

IV - Fase de avaliação: análise da eficiência das medidas adotadas para eventuais correções de rumo.

 

§ 2o O cronograma para a formulação do Planejamento Estratégico e Orçamento Programa deverá ser estabelecido até julho do ano que antecede a proposta orçamentária, e terá início no mês de agosto subsequente, com previsão de término em fevereiro do ano seguinte.

 

Art. 2° O Planejamento Estratégico da Seção Judiciária de São Paulo será construído a partir do levantamento de problemas e identificação de suas causas, alinhado ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, com definição de objetivos e metas, utilizando metodologia participativa e inovadora para identificação de ações e soluções de problemas complexos. Parágrafo único - A participação dos juízes e servidores dar-se-á na rede de governança participativa e integradora juntamente com os usuários e a sociedade civil, em espaços como a audiência pública e outros a serem definidos pela Diretoria do Foro em cada exercício.

 

Art. 3° O Orçamento-Programa Participativo será construído a partir dos objetivos destacados como prioritários, bem como da construção do Planejamento Estratégico Participativo, com a racionalização dos gastos mediante escolha de opções inovadoras que propiciem o melhor resultado pelo menor custo.

 

Art. 4° A audiência pública consiste em arena prevista no ciclo da política a fim de que os usuários e a sociedade civil possam indicar as demandas necessárias para um serviço público mais eficiente, eficaz e efetivo.

 

Art. 5° Os Juízes Federais e servidores representantes dos polos de gestão do Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora - CONGIP - realizarão reuniões e consultas em suas regiões a fim de identificar necessidades e prioridades acerca dos seguintes itens:

 

necessidades de bens (materiais de consumo e/ou bens permanentes); serviços (esporádicos, de manutenção, reparos, etc.);

 

apontamentos de obras necessárias;

 

proposta de desenvolvimento de projetos e ações para aperfeiçoamento do serviço prestado.

 

Parágrafo único - A consulta aos Núcleos da Diretoria do Foro será atribuição dos respectivos Diretores das Subsecretarias. Art. 6° A fase de diagnóstico do ciclo do PES e Orçamento Programa dar-se-á por meio das seguintes atividades:

 

I. encaminhamento pela Diretoria do Foro de formulários de consulta aos representantes dos polos;

 

II. consulta pelos representantes dos polos às suas respectivas subseções, acerca dos itens referidos no caput do artigo 5° desta Portaria, à exceção dos Fóruns e Juizado Especial Federal da Capital, que serão consultados individualmente;

 

III. encaminhamento dos formulários de consulta preenchidos e subscritos pelos respectivos diretores de subseção ou coordenadores de fórum, por meio dos representantes dos polos, ao Núcleo de Planejamento - NUPE via email (JFSP-ADM-NUPE@trf3.jus.br);

 

IV. verificação pelo NUPE da eventual necessidade de complementação de dados por meio de solicitação direta aos interessados e, por fim, às áreas gestoras da Administração Central para valoração de cada item;

 

V. consolidação dos dados pelo NUPE e submissão do resultado em formato de proposta orçamentária ao Gabinete de Inovação e Gestão Integrada - GABIN.

 

§ 1º Cada item indicado pelos interessados deverá ser provido de justificativa própria e quaisquer outras informações e/ou observações que os responsáveis considerarem pertinentes. § 2º O prazo máximo de devolução das consultas deverá ser observado conforme cronograma definido anualmente por meio de ofício circular.

§ 3° Não serão incluídas na fase de diagnóstico as respostas encaminhadas intempestivamente.

 

Art. 7° Encerrada a fase de diagnóstico com o recebimento da consolidação feita pelo NUPE, o Gabinete de Inovação e Gestão Integrada - GABIN avaliará em reunião cada caso em face da viabilidade técnica de atendimento das demandas e montantes envolvidos, definindo, ao final, a proposta orçamentária que será submetida ao CONGIP.

 

§ 1° O NUPE deverá enviar a cada integrante do GABIN a consolidação com antecedência mínima de 2 dias da reunião. Art. 8° A proposta orçamentária definida pelo GABIN será apresentada ao CONGIP para manifestação em reunião.

 

§ 1° O Núcleo de Organização e Métodos - NUOM deverá enviar a cada integrante do CONGIP a proposta definida pelo GABIN com antecedência mínima de 2 dias da reunião.

 

Art. 9° A proposta orçamentária com a manifestação do CONGIP será remetida ao controle interno para análise da conformidade à lei e valores éticos, sendo em seguir encaminhada ao Diretor do Foro para aprovação e definição da agenda.

 

Art. 10. A Proposta Orçamentária aprovada será divulgada amplamente à Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 11. O Núcleo de Organização e Métodos da Diretoria do Foro de São Paulo é o responsável pelo gerenciamento de todo o processo de Planejamento Estratégico Situacional e Orçamento- Programa Participativo, com acompanhamento da Diretoria da Secretaria Administrativa.

 

Art. 12. As fases de implantação e de avaliação do orçamento aprovado serão desenvolvidas também pela Rede de Governança. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 11/11/2016, às 13:13, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 11/11/2016, às 14:16, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico