Resolução 417 (CJF/STJ)/2016

Resolução 417 (CJF/STJ)/2016

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28/10/2016

DOU-1, n. 215, p. 57. Data de publicação: 09/11/2016

Altera dispositivos da Resolução n. 347, de 02/06/2015, que trata da compatibilização dos regimentos internos das Turmas Recursais e das Turmas Regionais de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e à atuação dos magistrados integrantes dessas turmas com exclusividade de funções

RESOLUÇÃO Nº 417, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n. CJF-RES-2015/00347, de 2 de junho de 2015, que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos juizados especiais federais e à...
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RESOLUÇÃO Nº 417, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n. CJF-RES-2015/00347, de 2 de junho de 2015, que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos juizados especiais federais e à atuação dos magistrados integrantes dessas

turmas com exclusividade de funções.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPN-2014/00045, aprovado na sessão realizada em 27 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 2º e 4º da Resolução n. CJF-RES- 2015/00347, de 2 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 72, do dia 10 subsequente, nos seguintes termos:

"Art. 2º

[...]

§1º O prazo para interposição do recurso previsto no inciso I deste artigo, bem como para o recorrido apresentar a respectiva resposta, é de dez dias. Após, os autos serão remetidos às turmas recursais, independentemente de juízo de admissibilidade.

[...]

Art. 4º

[...]

Parágrafo único. Não caberá incidente regional se a decisão da turma recursal estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. (NR)"

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. LAURITA VAZ

 

BIBJF3R