Resolução 26 (CA/TRF3)/2016

Resolução 26 (CA/TRF3)/2016

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04/11/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 207, p. 33. data de disponibilização: 09/11/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre as atribuições da Comissão de Informática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

RESOLUÇÃO CATRF3R No 26, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016. Dispõe sobre as atribuições da Comissão de Informática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a...
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R No 26, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre as atribuições da Comissão de Informática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução no 288, de 30 de julho de 2007, da Presidência deste Conselho de Administração, que dispôs sobre as atribuições da Comissão de Informática do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar as atribuições da Comissão de Informática, consoante previsto no art. 44 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 162a Sessão Ordinária, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 20 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO o expediente SEI no 0012720-74.2016.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1º À Comissão de Informática, observando a orientação da Presidência do Tribunal, cabe:

I - identificar as necessidades e realizar proposições que visem o aperfeiçoamento das atividades afetas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - aprovar as deliberações do Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (COMIT), encaminhando as propostas de ações estratégicas ao Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3ª Região  (CGER-3R);

III - acompanhar as atividades dos comitês com atribuições relacionadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, atuando na interlocução entre esses órgãos e a Presidência do Tribunal, podendo, para tanto, solicitar informações às diversas unidades da Justiça Federal da 3ª Região e encaminhar sugestões;

IV - propor medidas que visem atribuir maior segurança dos sistemas e circulação de dados;

V - atuar na interlocução com órgãos e instituições externas, mediante delegação da Presidência.

Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio e colaboração da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) e atuará nas demandas que forem encaminhadas pela Presidência, por meio dessa assessoria.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução no 288, de 30 de julho de 2007, deste Conselho.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 07/11/2016, às 19:06, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico