Portaria 8 (DF-SP)/2016

Portaria 8 (DF-SP)/2016

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05/04/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 205, p. 7-8.Data de disponibilização: 07/11/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Controle de Material e Patrimônio - SIMAP e constitui a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes na Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA N. 8, DE 05 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a implantação do Sistema de Controle de Material e Patrimônio - SIMAP e constitui a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes na Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E...
Texto integral

PORTARIA N. 8, DE 05 DE ABRIL DE 2016.

 

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Controle de Material e Patrimônio - SIMAP e constitui a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes na Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa IN 06-01, de 22 de maio de 1995, do Conselho da Justiça Federal - CJF, que estabelece normas sobre Administração de Materiais e Patrimônio para a Justiça Federal de 1a e 2a graus,

CONSIDERANDO os termos da Resolução no 1.136/2008, do Conselho Federal de Contabilidade que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.9,  relativa à depreciação, amortização e exaustão de ativos,

CONSIDERANDO os termos da Resolução no 1.137/2008, do Conselho Federal de Contabilidade que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.10, relativa à avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do Setor Público,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria no 6810, de 26 de setembro de 2012, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região, que, dentre outros, institui o Comitê Gestor dos Sistemas de Materiais, do qual faz parte o Diretor da Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Depósito Judicial da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação e aprimoramento da Gestão do Patrimônio e a adesão ao Sistema de Controle de Material e Patrimônio - SIMAP, desenvolvido pela área de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 3a Região, para controle dos materiais permanentes e bens ativos, com seus registros atualizados e conciliados aos dados do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, com geração do Inventário Físico Anual nesta Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo - SJSP,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar o processamento eletrônico de dados denominado Sistema de Controle de Material e Patrimônio - SIMAP na Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo - SJSP.

Art. 2º O SIMAP permite a conferência, cadastramento e inserção de dados dos materiais de consumo e permanentes, alimentados pela área de Controle de Logística de Material Permanente, com o consequente tombamento e registro patrimonial de todos os materiais permanentes desta SJSP.

Parágrafo Único. O sistema emite Relatórios de Demonstrativos de Bens Móveis e de Depreciação, cujos dados podem ser conciliados aos dados do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), auxiliando na geração do Inventário Físico Anual.

Art. 3º Diante da irreversibilidade dos dados obrigatórios lançados no SIMAP, que impossibilitam alterações por parte dos usuários, passíveis de correções automáticas somente pelo próprio sistema mediante depreciação ou reavaliação dos bens, cujo saldo demonstrativo do mês anterior é utilizado como base do saldo para o mês corrente, fica autorizado:

I- que os bens acautelados em período estimado superior a 10 (dez) anos, contados da publicação desta Portaria, sejam reavaliados pela Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes, quando não haja possibilidade de localização de:

a) sua origem;

b) data da entrada;

c) número da nota fiscal;

d) número do empenho;

e) número do processo; e

f) valor de sua aquisição.

II - que após a reavaliação e finalização dos cálculos competentes, os dados obrigatórios sejam inseridos nos campos reservados do SIMAP de forma que não prejudiquem as correções automáticas de depreciação ou reavaliação realizadas pelo referido próprio sistema, sob orientação da Comissão Permanente.

Art. 4º Instituir Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e designar os seguintes servidores para compô-la, sob a presidência do primeiro:

- Paulo Sérgio Almeida da Silva - RF 3480;

- Gilvan Colaça Viana - RF 2368;

- Gilson Antas dos Santos - RF 4032;

- Elizeu Barbosa - RF 4872;

- Euzébio Januário de Brito - RF 4501;

- Jorge Cardoso de Barros Melchert - RF 0749;

- Sidney David Barbosa Barrack - RF 3232;

- Patanga Cordeiro da Silva - RF 7128; e

- Tatiana de Oliveira Coelho - 7936.

Art. 5º São atribuições da Comissão:

I -  elaborar e divulgar o calendário de execução dos trabalhos e cronogramas das atividades necessários para a implantação do Sistema de Controle de Material e Patrimônio - SIMAP;   II - manter contato com as unidades responsáveis pela guarda e controle de materiais permanentes;

III - solicitar à área de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 3a Região relatórios específicos dos bens que atingiram o final de sua vida útil ou que tiveram um acréscimo ou redução significativa em seu valor monetário ou capacidade de produção;

IV - realizar pesquisas para auferir o valor de mercado dos bens, mediante consenso entre os membros;

V - elaborar laudo de reavaliação que deverá conter as seguintes informações:

a) documentos com descrição detalhada de cada bem avaliado;

b) identificação contábil do bem;

c) critérios utilizados para a realização da reavaliação e sua respectiva fundamentação;

d) vida útil do bem;

e) data de reavaliação; e

f) novo valor atribuído ao bem após reavaliação.

VI - realizar os procedimentos administrativos necessários, em conformidade com a legislação vigente, objetivando a reavaliação dos bens patrimoniais; e VII - coordenar os dados obtidos na tela de reavaliação de bem patrimonial do SIMAP.

Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes:

I- coordenar e executar os trabalhos providenciando junto à autoridade competente os meios à sua realização;

II- comunicar ao Comitê Gestor de Sistema de Informação - TRF3aR, eventuais alterações ou ajustes no SIMAP, no que tange ao software; e III - assinar, para o fiel cumprimento de suas competências, todos os documentos e relatórios extraídos das atividades desenvolvidas.

Art. 7º Fica revogada a Portaria no 03, de 13 de janeiro de 2012, desta Diretoria do Foro.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/11/2016, às 15:40, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM