Portaria 22 (JEFs/3R-Coord)/2016

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19/10/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 198, p. 15.Data de disponibilização: 24/10/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta a utilização do sistema de processo eletrônico no período de recesso forense e suspensão de prazos no período de 07 a 20/01

COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3a REGIÃO PORTARIA N. 22, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. Regulamenta a utilização do sistema de processo eletrônico no período de recesso forense e suspensão de prazos no período de 07 a 20/01. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS...
Texto integral

COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3a REGIÃO

 

PORTARIA N. 22, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Regulamenta a utilização do sistema de processo eletrônico no período de recesso forense e suspensão de prazos no período de 07 a 20/01.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do art. 220, do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 241, de 09/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Estabelecer que não sejam realizadas audiências, nem sessões de julgamento no período de 07 a 20/01.

 

Parágrafo único. Serão bloqueadas, em todos os Juizados Especiais Federais as agendas de conciliação, conciliação, instrução e julgamento e pauta CEF, bem como as rotinas de pauta e ata de julgamento das Turmas Recursais durante o período informado no caput.

 

Art. 2° Não haverá intimação via portal de intimações eletrônicas no período de 20/12 a 20/01.

 

§1° As intimações expedidas pelas unidades durante o período compreendido no caput terão a contagem do prazo estabelecido no art. 5° da Lei n. 11.419/06 iniciado somente no primeiro dia útil seguinte ao período de suspensão dos prazos.

 

§2° As intimações como prazo iniciado antes do dia 20/12 que se encerrariam durante o período compreendido no caput, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

 

Art. 3° As intimações por publicação, oficial de justiça ou outro meio não serão bloqueadas no sistema, em razão das medidas urgentes.

 

Art. 4° Os bloqueios de que tratam o art. 1° e 2° serão realizados pela Divisão de Informática dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, diretamente no sistema.

 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, em 20/10/2016, às 17:46, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico