Comunicado 154 (SETI-SP)/2016
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21/10/2016
E-mail Institucional,.Data de divulgação: 21/10/2016
Comunica que foi disponibilizada a VPN, ou Rede Privada Virtual, conforme regulamentado na Resolução Pres. nº 52 de 21/09/2016, para acesso remoto aos sistemas da Justiça Federal da 3ª Região
COMUNICADO 154/2016-SETI - Implantação da VPN
Implantação da VPN no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Senhores Usuários,
Comunicamos que foi disponibilizada a VPN, ou Rede Privada Virtual, conforme regulamentado na Resolução Pres. nº 52 de 21/09/2016, anexa a este comunicado.
A nova ferramenta permitirá que magistrados e servidores trabalhem remotamente e acessem os sistemas da Justiça Federal da 3ª Região como se estivessem na rede da Instituição.
Para acesso, o Gestor da unidade administrativa ou judiciária, conforme Art. 3º da Resolução nº 52/2016, deverá abrir um chamado de TI com o objeto Serviços de Rede, Acesso Remoto VPN, informando o login e nome do usuário que precisa ter acesso remoto à rede corporativa da Justiça Federal da 3ª Região, os sistemas a serem utilizados e o período de vigência do acesso (não podendo ser superior a 12 meses).
Os sistemas disponíveis, inicialmente, para acesso remoto são: SISJEF; Sistema Processual de 1º Grau (WEMUL) e Sistema Processual de 2º Grau (SIAPRO).
O usuário deverá estar ciente e observar todos os requisitos de segurança definidos na Resolução nº 52/2016 e Instrução Normativa 37-03.
Requisitos técnicos recomendados:
1) Hardware (computador ou notebook)
Processador core i3;
Memória RAM de no mínimo 4Gb;
Disco Rígido de no mínimo 320 GB.
2) Softwares
Sistema Operacional Windows 7 ou superior, com todos os pacotes de segurança instalados;
Antivírus instalado e atualizado.
3) Internet
Velocidade mínima de 10 Mbps
Informações adicionais, softwares de instalação e manuais de orientações estão disponíveis na Base de Conhecimento (BDC) do Chamado de Tecnologia da Informação (Callcenter) nº 10003184 na intranet em http://callcenterotrs.trf3.jus.br/otrs/index.pl?Action=AgentFAQZoom;ItemID=3184.
Por fim, registramos que a rede VPN disponibilizada até então para magistrados, servidores em posse de notebook institucional e servidores da Secretaria de TI será desativada a partir de 12 de dezembro de 2016, devendo os usuários se adequar às novas diretrizes.
Atenciosamente,
Secretaria de Tecnologia da Informação