Portaria 21 (JEFs/3R-Coord)/2016

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19/10/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 197, p. 1-2.Data de disponibilização: 21/10/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta a execução dos serviços de auxílio ao Presidente da Turma Regional de Uniformização da 3ª Região, para os fins do artigo 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização

PORTARIA N. 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. Regulamenta a execução dos serviços de auxílio ao Presidente da Turma Regional de Uniformização da 3ª Região, para os fins do artigo 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização. O DESEMBARGADOR FEDERAL...
Texto integral

PORTARIA N. 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Regulamenta a execução dos serviços de auxílio ao Presidente da Turma Regional de Uniformização da 3ª Região, para os fins do artigo 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização.

 

 

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que os pedidos de uniformização e os recursos extraordinários, após o decurso do prazo previsto no parágrafo único dos artigos 40 e 44 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, com ou sem a apresentação de contrarrazões, serão remetidos ao Presidente da Turma Regional de Uniformização para que este adote, caso a caso, uma das providências dentre aquelas estabelecidas nos incisos II, III, IV, XIII e XIV, do art. 31, do referido regimento, ou determine o correspondente encaminhamento para os fins do disposto no art. 10 do mesmo regimento.

 

§ 1º Os pedidos de uniformização regional serão remetidos com informação da Secretaria das Turmas Recursais de São Paulo sobre a existência, ou não, de precedentes na Turma Regional de Uniformização envolvendo a matéria em discussão.

 

§2º Os pedidos de uniformização e os recursos extraordinários serão remetidos com informação da Secretaria das Turmas Recursais de São Paulo sobre a eventual existência de julgamento pendente envolvendo a matéria em discussão junto à Turma Regional de Uniformização, ou à Turma Nacional de Uniformização, ou ao Superior Tribunal de Justiça, ou, ainda, ao Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 2º A Secretaria das Turmas Recursais de São Paulo enviará à Presidência da Turma Regional de Uniformização, até o dia 10 de cada mês, relatório estatístico da movimentação ocorrida no mês anterior com a indicação do número de pedidos de uniformização e de recursos extraordinários interpostos no mês em referência, bem como o número de remessas efetuadas para os fins do "caput" do artigo anterior, e o número de providências adotadas, com um campo específico para cada tipo de providência, inclusive quanto ao número de encaminhamentos para o juízo prévio de admissibilidade, e, ainda, o número e a natureza dos despachos proferidos neste juízo prévio, com o número de agravos internos e nos autos eventualmente interpostos.

 

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, em 20/10/2016, às 00:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico