Portaria 23 (DF-SP)/2016

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13/10/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 195, p. 9-10.Data de disponibilização: 19/10/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA n. 23, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016. Institui a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no...
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PORTARIA n. 23, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Institui a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 221, de 10/05/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 114, de 06/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as diretrizes do processo participativo na formulação das metas nacionais do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 138, de 23/08/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES 26, de 07/07/2016, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO as Resoluções n. 198, de 1º/07/2014, do Conselho Nacional de Justiça e n. 313, de 22/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõem sobre a Gestão Estratégica do Poder Judiciário e da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 240, de 09/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF de 2015-2020, particularmente nos temas "Melhoria de Gestão de Pessoas" e "Aperfeiçoamento da Gestão de Custos";

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituição da governança judiciária com o fim de aprimorar a organização e as práticas de Gestão Estratégica da Justiça Federal de 1º Grau de forma integrada;

 

CONSIDERANDO a necessidade de arena para a formulação do Planejamento Estratégico Situacional e do Orçamento-Programa;

 

CONSIDERANDO que as instâncias internas de governança são apoiadas, entre outros, por Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho;

 

CONSIDERANDO os estudos realizados no processo SEI no 0056835-80.2016.4.03.8001; RESOLVE:

 

CAPÍTULO I. Disposições gerais

 

Art. 1º. Fica instituída a Rede de Governança Integrada e Participativa da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo formada dentro da estrutura de gestão administrativa com o fim de propiciar plena participação e integração dos juízes e servidores às instâncias de tomada de decisão das políticas públicas prioritárias.

 

Art. 2º A Rede de Governança Integrada e Participativa será formada por:

 

I - Gabinete de Inovação e Gestão Integrada (GABIN);

II - Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora (CONGIP);

III - Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho instituídos por ato normativo editado por esta Diretoria do Foro.

 

CAPÍTULO II. Gabinete de Inovação e Gestão Integrada

 

Art. 3º. O Gabinete de Inovação e Gestão Integrada (GABIN) terá a seguinte composição:

 

I - Diretor e Vices-Diretores do Foro;

II - Juiz Diretor Acadêmico da Escola de Servidores;

III - Diretor da Secretaria Administrativa (SADM);

IV - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP);

V - Diretor da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura (UMIN).

VI - Diretor do Núcleo de Planejamento (NUPE);

VII - Diretor do Núcleo de Organização e Métodos (NUOM).

 

Art. 4º. O Gabinete de Inovação e Gestão Integrada terá as seguintes atribuições:

 

I - alinhar as atividades de gestão das subsecretarias administrativas da Seção Judiciária de São Paulo;

II - propiciar visão sistêmica das diversas áreas;

III - promover e propiciar arena de tomada de decisão participativa;

IV - aprovar o Planejamento Estratégico Situacional encaminhado pelo Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora (CONGIP).

 

§ 1º. O GABIN reunir-se-á no mínimo quinzenalmente ou sempre que convocado pelo Diretor do Foro.

 

§2º. O Diretor do Foro poderá convocar, extraordinariamente, outros participantes para as reuniões.

 

CAPÍTULO III. Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora

 

Art. 5º. O Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora (CONGIP) terá a seguinte composição: I - membros do Gabinete de Inovação e Gestão Integrada (GABIN);

II - juízes representantes dos polos de gestão e respectivos diretores de Secretaria ou de Núcleo de Apoio Administrativo/Regional;

III - um representante da associação regional de juízes e um do sindicato dos servidores da Justiça Federal de São Paulo.

 

Art 6º. O Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora (CONGIP) terá as seguintes atribuições:

 

I - alinhar atividades de gestão das áreas administrativas de todas as Subseções Judiciárias;

II - propiciar canal de comunicação dos juízes e servidores com a Diretoria do Foro;

III - levantar problemas e boas práticas de gestão das áreas fim e administrativa junto aos juízes e servidores da localidade;

IV - levantar dados das áreas fim e administrativa para a rede de governança colaborativa da Justiça Federal;

V - promover a comunicação com atores e demais usuários do serviço por meio dos processos participativos discriminados no §1º do art. 4º da Resolução no 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça;

VI - sugerir propostas à Diretoria do Foro de políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal e atualizações do Planejamento Estratégico da Justiça Federal (PEJF) e Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI);

VII - propor metas e iniciativas estratégicas para a Seção Judiciária de São Paulo;

VIII - acompanhar a implementação do Planejamento Estratégico Situacional, a implantação de projetos estratégicos na Seção Judiciária de São Paulo, bem como contribuir para sua avaliação;

IX - propor prioridades na alocação de recursos;

X - consolidar e encaminhar informações e elaborar relatórios de resultados de suas atividades.

 

Art. 7º. Os polos de gestão descritos no artigo 5º, II, desta Portaria, serão formados por grupos de Subseções dispostas da seguinte forma:

 

I - Barueri; Guarulhos; Jundiaí; Osasco; Santo André; São Bernardo do Campo; São Paulo e Sorocaba;

II - Caraguatatuba; Guaratinguetá; Itapeva; Mauá; Mogi das Cruzes; Registro; Santos; São José dos Campos; São Vicente e Taubaté;

III - Americana; Araraquara; Barretos; Bragança Paulista; Campinas; Catanduva; Franca; Limeira; Piracicaba; Ribeirão Preto; São Carlos e São João da Boa Vista;

IV - Andradina; Araçatuba; Jales; Presidente Prudente; São José do Rio Preto e Tupã;

V - Assis; Avaré; Bauru; Botucatu; Jaú; Lins; Marília e Ourinhos; Art. 8º. Os juízes representantes dos polos de gestão serão escolhidos dentre os diretores de Subseção ou coordenadores de Fórum da capital.

 

§ 1º Será concedido prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto ao interesse em ocupar a função.

§ 2º A escolha dos juízes representantes será feita por votação entre os juízes do respectivo polo caso haja mais do que um interessado.

§ 3º Na ausência de candidatos, o diretor do Foro designará o representante do polo.

§ 4º O juiz representante indicará seu suplente.

§ 5º O mandato dos juízes representantes dos polos de gestão e seus suplentes coincidirá com o mandato do Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro.

 

Art. 9º. As reuniões do CONGIP serão bimestrais, presencialmente ou por videoconferência.

 

§ 1º O Juiz Federal Diretor do Foro presidirá as reuniões e, nas suas ausências, na ordem, o Vice-Diretor do Foro da Capital e o Vice-Diretor do Foro do Interior.

§ 2º A pauta com os temas a serem debatidos será encaminhada aos participantes com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, assim como o material de apoio.

§ 3º As propostas de pauta pelos membros do CONGIP devem ser apresentadas ao Juiz Federal Diretor do Foro em até 5 (cinco) dias antes da data da reunião.

§ 4º As atas das reuniões serão disponibilizadas em espaço na intranet desta Justiça.

 

Art. 10. Os diretores das Subseções Judiciárias e coordenadores de Fórum da capital integrantes dos polos de gestão deverão realizar reuniões periódicas e preparatórias, preferencialmente por videoconferência, propiciando a participação direta dos magistrados e servidores do respectivo polo na gestão da Instituição.

 

§ 1º Os diretores de Secretaria ou de Núcleo de Apoio Administrativo/Regional membros do CONGIP prestarão auxílio para formalização das reuniões encaminhando as atas das reuniões em até 48 (quarenta e oito) horas ao Núcleo de Organização e Métodos para disponibilização na intranet desta Justiça.

 

Art. 11. Todos os integrantes do CONGIP terão direito a voto nas deliberações dos assuntos pautados.

 

CAPÍTULO IV. Comunicação com magistrados e servidores

 

Art. 12. A Diretoria do Foro promoverá semestralmente reuniões com todas as Subseções que compõem a Seção Judiciária do estado de São Paulo, preferencialmente por videoconferência. CAPÍTULO V. Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho

 

Art. 13. Fica instituído o Projeto de Fortalecimento da Governança por meio do controle do funcionamento dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho.

 

Art. 14. O projeto visa ao estabelecimento de parâmetros de controle para acompanhar o funcionamento de Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho instituídos por ato normativo editado pela Diretoria do Foro, bem como por outros órgãos, dos quais magistrados e servidores lotados no 1º Grau sejam membros.

 

Art. 15. Ficam designado(a)s como patrocinador(a) do projeto o(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa - SADM e como gerente do projeto o(a) Diretor(a) do Núcleo de Organização e Métodos -NUOM.

 

Art. 16. O NUOM ficará responsável pela entrega das fases do projeto, observando o prazo de 06 (seis) meses contados da publicação desta Portaria para entrega das fases finais.

 

Art. 17. Caberá aos membros de todas as Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho prestar as informações solicitadas pelo Núcleo de Organização e Métodos destinadas a atingir o objetivo desse projeto.

 

Art. 18. Aprovado o projeto, deverá ser consolidado à normatização da Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo.

 

CAPÍTULO VI. Disposições finais

 

Art. 19. As propostas orçamentárias sugeridas pelo Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora deverão estar alinhadas ao PEJF e ao PDTI, de forma a garantir os recursos necessários à execução destes.

 

Art. 20. O levantamento de problemas das subseções, propostas de metas, programas e projetos aprovados pelo Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora serão encaminhados ao Gabinete de Inovação e Gestão Integrada para análise e aprovação do Planejamento Estratégico Situacional e do Orçamento-Programa Participativo.

 

Art. 21. As deliberações do Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora serão consideradas pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo na tomada de decisão acerca dos temas tratados.

 

Art. 22. Os casos omissos serão submetidos ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 17/10/2016, às 14:24, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico