Ordem de Serviço 1 (VPres/TRF3)/2016

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27/09/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 186, p. 8-9. Data da disponibilização: 05/10/2016. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece a rotina cartorária da Subsecretaria das Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/USEC O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DAS SEÇÕES E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a extinção das Subsecretarias das Quatro...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/USEC

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DAS SEÇÕES E VICE-PRESIDENTE DO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a extinção das Subsecretarias das Quatro Seções e a criação da Subsecretaria das Seções (USEC), nos termos dos artigos 1° e 2° da Resolução n° 512, de 3 de agosto de 2015, do Conselho de Administração desta Corte,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar e racionalizar os serviços cartorários,

 

CONSIDERANDO a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n° 13.105, de março de 2015 e alterada pela Lei n° 13.256, de 05 de fevereiro de 2016,

RESOLVE:

 

Artigo 1°. A Subsecretaria das Seções providenciará, independentemente de despacho:

 

I - o encaminhamento das petições ou ofícios recebidos vinculados aos processos baixados ao Juízo de Origem ou a outros Tribunais.

 

II - o encaminhamento de processo para retificação de autuação e demais anotações à Subsecretaria de Registro e Informações Processuais.

 

III - o encaminhamento dos autos ao Gabinete de Conciliação deste Tribunal, após juntada de pedido de inclusão no respectivo programa.

 

IV - a juntada de procuração ou substabelecimento, se em termos e independentemente de protocolo, promovendo-se as anotações pertinentes, para vista dos autos fora do cartório.

 

V - a juntada de petições protocolizadas, bem como atos judiciais provenientes da Justiça Estadual ou Federal, recebidos via correio eletrônico, nos feitos que estejam localizados em Subsecretaria.

 

Parágrafo único. As comunicações de atos judiciais serão impressas e encaminhadas ao Setor de Protocolo apenas nos feitos não localizados em Subsecretaria.

 

VI - a carga rápida nos feitos em que não estiver fluindo prazo processual, por 2 a 6 horas, para obtenção de cópias, aos advogados e estagiários regularmente constituídos nos autos.

 

Parágrafo único. Excetuam-se os feitos incluídos em Pauta de Julgamento e os que serão apresentados em Mesa, os quais seguirão os procedimentos estabelecidos na Resolução n° 231, de 16 de julho de 2002, que rege a extração de cópias pela Seção de Reprografia e Autenticação- REPO- deste Tribunal.

 

VII- o encaminhamento do Inquérito Policial ao Juízo competente e o envio ao arquivo do Conflito de Jurisdição, após proceder à juntada das cópias das decisões dos juízos suscitante e suscitado e da decisão que o julgou, bem como da certidão de decurso de prazo para eventuais recursos.

 

VIII- o encaminhamento dos feitos originários ao arquivo, após o trânsito em julgado, bem como nos quais houver declínio de competência e determinação de envio ao STJ ou Turma Recursal do Juizado Especial Federal, após digitalização e envio eletrônico pelo setor competente.

 

Artigo 2°. A remessa e o recebimento  de comunicação de atos judiciais deverão ser feitos, exclusivamente, pelo correio eletrônico oficial da Subsecretaria, sendo vedada a utilização de correio eletrônico pessoal.

 

Artigo 3°. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Vice Presidente, em 27/09/2016, às 18:20, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.