Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2016

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03/10/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 185, p. 24-25.Data de disponibilização: 04/10/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os procedimentos para a disponibilização de oportunidades de trabalho para cumpridores de penas e medidas alternativas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO N. 6/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM Dispõe sobre os procedimentos para a disponibilização de oportunidades de trabalho para cumpridores de penas e medidas alternativas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N. 6/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM

 

Dispõe sobre os procedimentos para a disponibilização de oportunidades de trabalho para cumpridores de penas e medidas alternativas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os termos do Convênio n° 01.005.10.2016, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Governo do estado de São Paulo para fins de implantação e execução continuada do Programa Integrado de Penas e Medidas Alternativas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;

 

CONSIDERANDO que serão disponibilizadas oportunidades de trabalho para cumpridores de penas e medidas alternativas nas Subseções Judiciárias do estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o caráter educativo e socialmente útil das penas e medidas alternativas que não afastam o indivíduo da sociedade, não o excluem do convívio social e familiar e não o expõem ao sistema penitenciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos de disponibilização das oportunidades de trabalho, bem como acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos beneficiários;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Esta Ordem de Serviço regulamenta a implantação e execução continuada do programa integrado de Penas e Medidas Alternativas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania na Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo.

 

Art. 2° O programa visa à disponibilização nas Subseções Judiciárias de São Paulo de oportunidades de trabalho aos cumpridores de penas e medidas alternativas.

 

Art. 3° As oportunidades de trabalho disponibilizadas podem abranger as seguintes atividades, dentre outras:

 

I - apoio na organização de processos, de materiais, de remessa de malotes;

II - arquivos;

III - manutenção das instalações físicas. Art. 4° A definição das atividades se dará de acordo com o perfil de cada beneficiário.

 

Parágrafo único. Caso não haja compatibilidade entre o beneficiário de medidas alternativas e as atividades oferecidas a recusa dar-se- á de forma justificada com fundamento no interesse público.

 

Art. 5° A solicitação de disponibilização dos beneficiários deve ser feita diretamente pelas unidades judiciárias ou administrativas à Unidade de Penas e Medidas Alternativas da Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do estado de São Paulo da localidade (UPMA local), conforme relação disponibilizada na intranet desta Justiça Federal.

 

Art. 6° Em cada unidade administrativa ou judiciária será indicado um servidor responsável pelo posto de trabalho disponibilizado, que deverá:

 

I - fazer a solicitação de beneficiários à UPMA local por meio do formulário "Levantamento de Dados para Cadastramento de Entidades", com a finalidade de cadastramento da demanda e atendimento oportuno;

II - receber, entrevistar, orientar e acompanhar os beneficiários no cumprimento das tarefas que lhes serão atribuídas;

III - enviar à UPMA local a "Ficha de Encaminhamento" com o aceite ou a recusa do beneficiário indicado, bem como, no caso de aceite, cópia da "Ficha de Encaminhamento" ao Núcleo de Administração Funcional da Seção Judiciária de São Paulo, por meio do endereço eletrônico adm_nuaf@trf3.jus.br;

IV - não submeter os beneficiários a atividades que requeiram capacitação técnica ou que sejam consideradas insalubres ou perigosas;

V - manter o controle mensal dos beneficiários e encaminhar o "Relatório Mensal de Prestação de Serviços à Comunidade" à UPMA local até o 5° dia útil do mês subsequente, devidamente carimbado e assinado pelo superior imediato;

VI - comunicar à UPMA local, por meio do formulário "Comunicação de Incidente", eventual ausência, falta disciplinar, bem como qualquer irregularidade no cumprimento da pena de prestação de serviços por parte dos beneficiários;

VII - zelar para que os beneficiários não cumpram pena superior ao prazo informado pela Secretaria de Administração Penitenciária;

VIII - informar ao Núcleo de Administração Funcional da Seção Judiciária de São Paulo, por meio do endereço eletrônico adm_nuaf@trf3.jus.br, qualquer intercorrência na prestação do serviço e o desligamento do beneficiário. Parágrafo único. Os formulários indicados nos incisos I, III, V e VI serão fornecidos pela UPMA local.

 

Art. 7° Caberá ao Núcleo de Administração Funcional da Seção Judiciária de São Paulo promover os registros e controles das informações referentes a todas as unidades administrativas e judiciárias, que receberem beneficiários.

 

Art. 8° Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Diretoria do Foro. Art. 9° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves JuDior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/10/2016, às 11:29, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.