Ordem de Serviço 7 (DF-SP)/2016

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06/10/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 189, p. 26-27. Data de disponibilização: 10/10/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera medidas para a redução de despesas com energia elétrica na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço no 4/2016, desta Diretoria do Foro.

ORDEM DE SERVIÇO N. 7/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM Altera medidas para a redução de despesas com energia elétrica na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço no 4/2016, desta Diretoria do Foro. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N. 7/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM

 

Altera medidas para a redução de despesas com energia elétrica na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço no 4/2016, desta Diretoria do Foro.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir despesas com energia elétrica em razão do expressivo déficit orçamentário enfrentado pela Seção Judiciária de São Paulo,

 

CONSIDERANDO a economia alcançada até o presente momento,

 

CONSIDERANDO as sugestões recebidas de magistrados e servidores em reunião administrativa realizada no dia 03 de outubro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer horário de abertura de todos os fóruns da Seção Judiciária de São Paulo às 8h50 e fechamento às 20h, inclusive para os funcionários das empresas contratadas pela administração para prestação de serviços terceirizados com mão de obra residente.

Art. 2º O servidor estudante com direito à realização de horário especial, nos termos do art. 98 da Lei no 8.112/90, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de expediente estabelecido nesta Ordem de Serviço, deverá, preferencialmente, acordar junto ao respectivo superior hierárquico a realização da jornada de trabalho de 7 (sete) horas ininterruptas, conforme disposto no art. 1º da Resolução n. 88, de 08/09/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Parágrafo único. Caso não seja possível a realização da jornada de 7 (sete) horas ininterruptas, deverá o gestor definir e acompanhar plano de compensação para execução do serviço não prestado, respeitada a duração semanal do trabalho.

 

Art. 3º As situações excepcionais referentes ao disposto no art. 1º deverão ser formalmente comunicadas à Diretoria do Foro, para análises estatísticas e providências.

 

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 04/2016, desta Diretoria do Foro.

 

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 06/10/2016, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.