Ato 969 (CJF/TRF3)/2016

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30/09/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 185, p. 7-9. Data de disponibilização: 04/10/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Cessa o Ato 22/16, e designa os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

Ato CJF3R n. 969, de 30 de setembro de 2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", Considerando o disposto no artigo 56 da Lei n° 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; Considerando a...
Texto integral

Ato CJF3R n. 969, de 30 de setembro de 2016

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

 

Considerando o disposto no artigo 56 da Lei n° 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;

Considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;

Considerando o disposto no artigo 4°, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3. Região;

Considerando a Resolução n° 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n° 079/2009-CJF.

Resolve:

I - Cessar, o Ato 22/16 quanto às designações abaixo mencionadas:

[TABELA, ver doc. original]

 

II - Designar, os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

[TABELA, ver doc. original]

 

III - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item II deste Ato.

 

IV - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 30/09/2016.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

 

BIBJF3R