Portaria 369 (PR/TRF3/2016
Outros
23/09/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 184, p. 1.data de disponibilização: 03/10/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a suspensão de prazo para recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região.
PORTARIA PRES Nº 369, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a suspensão de prazo para recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a declaração de greve nacional pelos bancários, por tempo indeterminado;
CONSIDERANDO o expediente SEI n° 0061161-83.2016.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1° Suspender, desde o dia 06 de setembro de 2016, até 3 (três) dias após o término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação, o prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas processuais, relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 28/09/2016, às 18:01, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM