Provimento 2 (CORE/TRF3)/2016

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17/06/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 181, p. 1-2. Data e disponibilização: 28/09/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a redação do disposto no artigo 200 do Provimento CORE nº 64/2005, a respeito da expedição das Cartas Rogatórias

Provimento n. 2/2016 - CORE Altera a redação do disposto no artigo 200 do Provimento CORE nº 64/2005 A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções...
Texto integral

Provimento n. 2/2016 - CORE

 

Altera a redação do disposto no artigo 200 do Provimento CORE nº 64/2005

 

A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias ao regular funcionamento dos serviços e destinadas ao aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos mesmos (art. 8o, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região);

 

CONSIDERANDO o artigo 10º da Portaria Interministerial MRE/MJ no 501, de 21 de março de 2012, que revogou a Portaria Interministerial MRE/MJ nº 26, de 14 de agosto de 1990, substituindo-a na regulamentação dos procedimentos atinentes à expedição de Cartas Rogatórias;

 

CONSIDERANDO a sugestão formulada pelo Núcleo de Apoio Judiciário da SJSP - NUAJ. RESOLVE:

 

Artigo 1º O artigo 200 do Provimento CORE no 64/2005 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 200. A expedição das Cartas Rogatórias obedecerá aos critérios estabelecidos pela normatização de regência da matéria, de competência dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores."

 

Artigo 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.  REGISTRE-SE.  CUMPRA-SE.

 

Desembargadora Federal Therezinha Cazerta

Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3ª Região

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 26/09/2016, às 20:12, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.