Resolução 45 (PR/TRF3)/2016
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09/09/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 174, p. 1. Data de disponibilização: 19/09/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Institui o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3. Região (PLS-3R)
Resolução PRES n. 45, de 9 de setembro de 2016.
Institui o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3a Região (PLS-3R)
A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Constituição Federal, que no inciso VI do art. 170, dispõe sobre a defesa do meio ambiente, e no art. 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Considerando a Resolução n° 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a implantação do Plano de Logística Sustentável nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário (PLS-PJ);
Considerando o expediente SEI n° 0024234-58.2015.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3. Região e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3a Região (PLS-JF3R), para o período 2016-2020.
Art. 2° Sendo peça constitutiva da gestão estratégica da Justiça Federal da 3a Região, o PLS-JF3R será anualmente revisto, nos meses de agosto, sem prejuízo de, a qualquer tempo, serem realizados os ajustes necessários ao bom andamento dos trabalhos e consecução das metas.
§1° Os indicadores serão alimentados pelas áreas responsáveis, mensal ou anualmente, conforme o caso, cabendo à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Estratégia - ADEG a compilação e o acompanhamento dos dados do Tribunal.
§2° As Seções Judiciárias farão a compilação e acompanhamento dos dados, em seus respectivos âmbitos, devendo encaminhá-los ao Tribunal, nos meses de junho e dezembro, de forma a possibilitar a realização de análise sistêmica da execução do PLS-JF3R.
§3° A ADEG informará à Comissão Permanente de Gestão Ambiental da 3a Região acerca do cumprimento e necessidade de eventuais ajustes no PLS-JF3R.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/09/2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM