Recomendação 1 (DF-SP)/2014

Recomendação 1 (DF-SP)/2014

Outros

08/08/2014

SEI,n. 0002356-71.2015.4.03.8002.

Trata dos procedimentos para digitalização, validação de arquivo digital e inclusão no sistema JEF dos processos remetidos pelas Varas Federais aos Juizados Especiais Federais em razão de incompetência

RECOMENDAÇÃO 01/2014 - DF Considerando os termos da Resolução 0570184 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, comunicamos que a digitalização dos feitos remetidos pelas Varas Federais aos Juizados Especiais Federais, em razão de declínio de competência, será realizada pelo...
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RECOMENDAÇÃO 01/2014 - DF

 

Considerando os termos da Resolução 0570184 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, comunicamos que a digitalização dos feitos remetidos pelas Varas Federais aos Juizados Especiais Federais, em razão de declínio de competência, será realizada pelo Setor Administrativo dos Fóruns em que estiver instalada a Vara.

Em razão disso, recomendamos que o juiz a quem for distribuído o feito, ao reconhecer sua incompetência, determine o encaminhamento dos autos ao Setor Administrativo para digitalização, através de remessa, bem como o envio de mensagem de e-mail ao SEDI informando o número para cadastramento do feito no sistema JEF.

Solicitamos que neste momento ainda não seja realizada pela vara a baixa do processo por meio da rotina LCBA, tendo em vista que está em fase final de desenvolvimento, pela Secretaria de Tecnologia da Informação, o tipo de baixa-incompetência autos digitalizados, na opção baixa ao arquivo, procedimento que deve ser concluído até o dia 15/08/2014.

Caberá ao Setor Administrativo efetuar a validação das peças antes de anexar o arquivo digitalizado ao sistema JEF, mantendo o processo físico sob sua guarda até a implementação da baixa acima referida.

O cadastramento dos servidores do SEDI no sistema JEF deve ser solicitado por mensagem de e-mail ao NUAJ, indicando nome, login e RF do servidor.

 

São Paulo, 08 de agosto de 2014.

 

GISELLE DE AMARO E FRANÇA

Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

 

BIBJF3R