Resolução 245 (CNJ)/2016
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12/09/2016
DE CNJ, n. 165, p. 2-3. Data de disponibilização: 16/09/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga o inciso III do § 4º do art. 6º e altera a redação do § 1º do art. 18, ambos da Resolução CNJ 185/2013
RESOLUÇÃO 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Revoga o inciso III do § 4º do art. 6º e altera a redação do §1º do art. 18, ambos da Resolução CNJ 185/2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução CNJ 185/2013, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital;
CONSIDERANDO o disposto no art. 195 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0004215-87.2016.2.00.0000, na 19ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 6 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013.
Art. 2º Alterar o § 1º do art. 18 da Resolução CNJ 185/2013, que passa a ter a seguinte redação: "§ 1º Para os fins do caput, os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".
Art. 3º Fica revogada a Resolução 242, de 6 de setembro de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSK
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico