Portaria 34 (COR-CNJ)/2016

Outros

13/09/2016

DE CNJ,n. 163, p. 4.Data de disponibilização: 14/09/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece nova sistemática para cumprimento dos arts. 9º, § 3º, 14, §§ 4º e 6º, 20, § 4º, e 28 da Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011 sobre pedido de providências

PORTARIA N. 34 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016. Estabelece nova sistemática para cumprimento do disposto nos arts. 9º, § 3º, 14, §§ 4º e 6º, 20, § 4º, e 28 da Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO...
Texto integral

PORTARIA N. 34 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Estabelece nova sistemática para cumprimento do disposto nos arts. 9º, § 3º, 14, §§ 4º e 6º, 20, § 4º, e 28 da Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011.

 

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e regimentais e

 

CONSIDERANDO que compete aos tribunais informar a Corregedoria Nacional de Justiça das decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração, de instauração e de julgamento dos processos administrativos disciplinares e encaminhar cópia das atas das sessões em que adiar o julgamento da proposta de abertura de processos administrativos disciplinares;

 

CONSIDERANDO que é necessária a adequação da sistemática de recebimento das informações pela Corregedoria Nacional de Justiça com vistas à melhoria da eficiência e gestão no processamento dos dados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar aos tribunais e corregedorias que encaminhem, na forma de pedido de providência, específico e autônomo para cada ato, por meio do sistema PJE, cópia das decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração, de instauração e de julgamento dos processos administrativos disciplinares, bem como das atas das sessões em que se adiar o julgamento da proposta de abertura de processos administrativos disciplinares, inclusive por falta de quórum, nos termos dos arts. 9º, § 3º, 14, §§ 4º e 6º, 20, § 4º, e 28 da Resolução CNJ n. 135/2011.

 

§ 1º Da autuação dos pedidos de providências referidos no caput devem  constar os seguintes itens:

 

I - polo ativo: Corregedoria Nacional de Justiça;

II - polo passivo: nome do magistrado reclamado;

III - no campo - assunto: o termo Comunicação -  Res. 135/CNJ. § 2º É obrigatório o preenchimento do campo CPF do reclamado.

 

§ 3º Fica vedado o encaminhamento dos documentos referidos no caput deste artigo por meio físico ou por qualquer outro meio eletrônico diverso do sistema PJe.

 

Art. 2º Determinar a suspensão da tramitação dos pedidos de providências de monitoramento da Resolução CNJ n. 135/2011, descritos no Anexo desta portaria, ficando vedada a juntada de novos documentos aos referidos expedientes a partir da publicação desta portaria.

 

Art. 3º Determinar a juntada de cópia da presente portaria aos pedidos de providências referidos no art. 2º, dando-se ciência do conteúdo deste ato aos tribunais.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

 

 

[O ANEXO NÃO FOI PUBLICADO]

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico