Ordem de Serviço 2 (JEF-São Paulo)/2016

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16/08/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 153, p. 32. Data da disponibilização: 18/08/2016. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Regula o procedimento de materialização dos autos para redistribuição. Determina a impressão em frente e verso dos processos para redistribuição por declínio de competência às Varas Federais.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2016 SPJEFPRES Regula o procedimento de materialização dos autos para redistribuição. A DOUTORA KÁTIA HERMÍNIA MARTINS LAZARANO RONCADA, EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2016 SPJEFPRES

 

Regula o procedimento de materialização dos autos para redistribuição.

 

A DOUTORA KÁTIA HERMÍNIA MARTINS LAZARANO RONCADA, EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2008, da Presidência do TRF3, que dispõe sobre a impressão frente e verso nos documentos de natureza administrativa e processual impressos na Justiça Federal da 3ª Região

 

CONSIDERANDO o Comunicado da Corregedoria Regional da 3ª Região, de 21 de julho de 2016, que autoriza o lançamento de termo de conclusão no verso de sentenças, petições, documentos, guias e outras peças processuais.

 

CONSIDERANDO o volume de processos a serem materializados no caso de redistribuição por declínio de competência às Varas Federais.

 

CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas com material de escritório frente ao severo corte orçamentário sofrido pelo Poder Judiciário Federal, incluindo-se esta Seção Judiciária.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Determinar a impressão em frente e verso dos processos para redistribuição por declínio de competência às Varas Federais.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por em 16/08/2016, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.