Portaria 15 (JEF-São Paulo)/2016
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24/08/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 170, p. 38-39.Data de disponibilização: 13/09/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Regula o procedimento de materialização dos autos para redistribuição
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO
PORTARIA N. 15, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Regula o procedimento de materialização dos autos para redistribuição.
A DOUTORA KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, EXCELENTÍSSIMA JUÍZA
FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Lei 11.419/06, art. 12, parágrafo 2º que determina a impressão, na íntegra, dos processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo que não disponham de sistema compatível.
CONSIDERANDO a Resolução n. 180, de 26 de agosto de 2008, da Presidência do TRF3, que dispõe sobre a impressão frente e verso nos documentos de natureza administrativa e processual impressos na Justiça Federal da 3ª Região
CONSIDERANDO o Comunicado da Corregedoria Regional da 3a Região, de 21 de julho de 2016, que autoriza o lançamento de termo de conclusão no verso de sentenças, petições, documentos, guias e outras peças processuais.
CONSIDERANDO o Ofício-Circular no 9/2016 - DFJEF/GACO, informando que na nova versão do SISJEF, no que tange à alteração do envio das publicações, implicou na anexação das atas de distribuição aos processos.
CONSIDERANDO o volume de processos a serem materializados no caso de redistribuição por declínio de competência às Varas Federais.
CONSIDERANDO a premente necessidade de redução de despesas pelos órgãos do Poder Judiciário. R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que, no caso dos processos para redistribuição por declínio de competência às Varas Estaduais, a materialização será feita de acordo com a forma de processamento adotada pelo órgão destinatário.
Art. 2º No caso das materializações em papel para as Varas Federais, fica determinada a impressão em frente e verso dos processos.
Art. 3º Fica dispensada a impressão da íntegra do anexo da Ata de Distribuição, devendo o servidor certificar nos autos tal informação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, substituindo-se as Ordens de Serviço n. 1/2016 e n. 2/2016 desta Presidência.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP, em 08/09/2016, às 16:32, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM