Resolução 242 (CNJ)/2016
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09/09/2016
DE CNJ, n. 161, p. 8. Data de disponibilização: 12/09/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013 para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha
RESOLUÇÃO 242, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016
Revoga o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução CNJ 185/2013, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 195 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0004215-87.2016.2.00.0000, na 19ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 6 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico