Portaria 17 (JEF-São Paulo)/2016

Portaria 17 (JEF-São Paulo)/2016

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05/09/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 167, p. 25-26.data de disponibilização: 08/09/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o procedimento de intimação de partes via WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens eletrônicas no âmbito do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

PORTARIA No 17, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016. Institui o procedimento de intimação de partes via WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens eletrônicas no âmbito do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, e dá outras providências. A DOUTORA KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA,...
Texto integral

PORTARIA No 17, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Institui o procedimento de intimação de partes via WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens eletrônicas no âmbito do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, e dá outras providências.

 

A DOUTORA KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a Lei no 9.099, de 26/09/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a Lei no 10.259, de 12/07/2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

CONSIDERANDO os princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, que esteiam os Juizados Especiais;

CONSIDERANDO a Lei no 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO os objetivos e os resultados do Serviço de Atermação Online, normatizado pela Resolução no 4/2016 da Coordenadoria dos JEFs da 3a Região;

CONSIDERANDO a demanda verificada pela Secretaria una do JEF São Paulo;

CONSIDERANDO a premente necessidade de redução de despesas pelos órgãos do Poder Judiciário, incluso este Juizado Especial Federal de São Paulo.

CONSIDERANDO as novas tecnologias, cada vez mais acessíveis à população;

CONSIDERANDO as necessidades de modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1o Instituir, no âmbito do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, o procedimento de intimação mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens com as mesmas funcionalidades.

 

Art. 2o As intimações por aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir do(s) número(s) de celular(es) destinado(s) à serventia judicial exclusivamente para essa finalidade.

 

Parágrafo único. Sempre que possível, deverá ser utilizada a intimação pelo sistema de WhatsApp web.

 

Art. 3o A adesão ao procedimento de intimação por aplicativo de mensagens é voluntária. A parte poderá a qualquer tempo, mediante manifestação expressa nos autos, registrar o interesse em receber as intimações pelo WhatsApp, indicando o telefone para tanto.

 

§1o No momento da distribuição da ação será disponibilizado termo de adesão para preenchimento e assinatura.

 

§2o Se houver mudança do número do telefone, o aderente deverá informá-lo de imediato à serventia.

 

§3o Ao aderir ao procedimento de intimação por aplicativo de mensagens, o aderente declarará que:

 

I - concorda com os termos da intimação por meio de aplicativo de envio de mensagens eletrônicas;

 

II - possui aplicativo de mensagens instalado em seu celular, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo/confirmação de leitura;

 

III - foi informado do(s) número(s) que será(ão) utilizado(s) pela Secretaria para o envio das intimações;

 

IV - foi cientificado de que o JEF São Paulo, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação;

 

V - foi cientificado de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na Seção responsável pela informação processual à parte sem advogado, localizada no Juizado Especial Federal de São Paulo.

 

Art 4o Autores de processos já em curso poderão ser intimados via aplicativo de mensagens, quando possuírem número de telefone celular cadastrado no JEF, com aplicativo instalado.

 

Parágrafo único. No caso dos processos em tramitação em que não haja assinatura do termo de adesão pela parte ou manifestação expressa de adesão, será facultada manifestação, solicitando que as intimações deixem de ser feitas pelo aplicativo.

 

Art. 5o Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o aplicativo de mensagens indicar que a mensagem foi entregue e lida, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor realizar certificação nos autos.

 

§ 1o A contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência.

 

§ 2o Se não houver a entrega e a leitura da mensagem pela parte no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.

 

Art. 6o Aqueles que não aderirem ao procedimento de intimação por intermédio do aplicativo WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens serão intimados pelos demais meios previstos em lei.

 

Parágrafo único. Os advogados e defensores públicos serão intimados pelos meios regulares previstos no ordenamento jurídico.

 

Art. 7o O setor de suporte à informática do JEF São Paulo deverá diligenciar a fim de manter o constante acesso dos telefones institucionais à rede sem fio e ao aplicativo WhatsApp.

 

Art. 8o Quando, por qualquer motivo, o aplicativo de mensagens estiver indisponível, as intimações dar-se-ão pelos demais meios previstos em lei.

 

Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP, em 05/09/2016, às 19:03, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXO I - TERMO DE ADESÃO

PROCESSO: AUTOR(A):

REU(S):

O(A) AUTOR(A) da presente ação vem, por meio deste, aderir ao sistema de intimação por aplicativo de envio de mensagem eletrônica - WhatsApp.

 

O número de telefone da parte autora cadastrado no sistema informatizado do Juizado é o: (    )______________

                

Ao aderir ao procedimento de intimação por aplicativo de mensagens, o aderente declara que:

1 - concorda com os termos da intimação por meio de aplicativo de envio de mensagens eletrônicas;

 

2 - possui aplicativo de mensagens instalado em seu celular, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo/confirmação de leitura;

 

3 - foi informado do(s) número(s) que será(ão) utilizado(s) pela Secretaria para o envio das intimações;

 

4 - foi cientificado de que o JEF São Paulo, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação;

 

5 - foi cientificado de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na Seção responsável pala informação processual à parte sem advogado, localizada no Juizado Especial Federal de São Paulo.

 

A parte autora está ciente que, se houver mudança do número do telefone, deverá informá-lo de imediato à serventia.

 

São Paulo/SP,

 

 

                               Assinatura do(a) Autor(a)

 

Atenção:

As intimações por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas serão encaminhadas a partir dos números de telefones: 994852301 e 994401553.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM