Portaria 17 (JEFs/3R-Coord)/2016

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01/09/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 165, p. 9.data de disponibilização: 05/09/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Regulamenta o registro de voto acompanhando o Juiz Relator na sessão de julgamento não presencial, no caso de não ser apresentada divergência na forma do art. 5º da Resução n. 9/2016 - GACO

PORTARIA No 17, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016. Regulamenta o registro de voto acompanhando o Juiz Relator na sessão de julgamento não presencial, no caso de não ser apresentada divergência na forma do art. 5º da Resolução n. 9/2016 - GACO. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS...
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PORTARIA No 17, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Regulamenta o registro de voto acompanhando o Juiz Relator na sessão de julgamento não presencial, no caso de não ser apresentada divergência na forma do art. 5º da Resolução n. 9/2016 - GACO.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as pertinentes observações efetuadas pela a E. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região;

 

 

RESOLVE:

 

CONSIDERANDO a necessidade de ser formalizado nos autos o voto no sentido de acompanhar o senhor Juiz Relator;

 

Art. 1º Estabelecer que no caso de não ser apresentada divergência, na forma do art. 5º da Resolução n.o 9/2016 - GACO, o registro do voto proferido para acompanhar o senhor Juiz Relator será efetuado no sistema processual no mesmo prazo previsto no referido art. 5º da retro citada Resolução.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 01/09/2016, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM