Portaria 84 (CJF/TRF3)/2016

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31/08/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 164, p. 2-3.Data de disponibilização: 02/09/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 31 de agosto de 2016, a partir das 18 horas

PORTARIA CJF3R N 84, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a existência de...
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PORTARIA CJF3R N 84, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

 

Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para esta data, 31 de agosto do corrente ano;

 

considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 18 horas;

 

considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo com informações das autoridades supra mencionadas;

 

considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3ª Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 31 de agosto de 2016, bem como o expediente, a partir das 18 horas.

 

Art. 2º. Prorrogar para o dia 10 de setembro, quinta-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 31 de agosto de 2016.

 

Art. 3º. Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 31/08/2016, às 17:25, conforme art. 10, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM