Portaria 16 (JEFs/3R-Coord)/2016

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26/08/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 162, p. 1-2.Data de disponibilização: 31/08/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga a Portaria 0572150/2014, que trata das sessões de julgamento das Turmas Recursais

PORTARIA N. 16, DE 26 DE AGOSTO DE 2016. Revoga a Portaria 0572150/2014. O DESEMBARGADOR FEDERAL DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a expressa previsão do uso do sistema de videoconferência...
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PORTARIA N. 16, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

 

Revoga a Portaria 0572150/2014.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a expressa previsão do uso do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, para a prática de atos processuais, bem como sustentações orais, os termos dos artigos 236, §3°, e 937, §4°, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo CPC);

CONSIDERANDO a autorização disposta no art. 20, §2°, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 3ª Região, editado pela Resolução n° 03, de 23 de agosto de 2016, do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a regulamentação do teletrabalho na Justiça Federal da 3ª Região, pela Resolução n° 29, de 18 de julho de 2016, da E. Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a edição da Portaria n.° 15, de 24 de agosto de 2016, desta Coordenadoria, que regulamenta os artigos 2°, §2°, 5° e 10, do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da 3ª Região, editado pela Resolução n° 03, de 25 de agosto de 2016, do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

 

CONSIDERANDO que todos os processos em tramitação perante os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais desta 3ª Região são totalmente eletrônicos o que propicia a realização do teletrabalho.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Revogar a Portaria n.° 0572150, de 23 de julho de 2014, desta Coodenadoria, integralmente.

 

Comunique-se à Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à Excelentíssima Desembargadora Federal Corregedora Regional, ao Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, ao Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, aos Juízes das Turmas Recursais e Secretaria das Turmas.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, em 29/08/2016, às 19:25, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM