Resolução 5 (ENFAM/STJ)/2016

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29/08/2016

DE STJ, n. 2041, p. 7204-7205. Data de disponibilização: 29/08/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

DE STJ, n. 2045, p. 6826-6828. Data de disponibilização: 02/09/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o planejamento e a coordenação dos cursos oficiais de formação inicial, dos cursos oficiais de aperfeiçoamento do programa de formação continuada e dos cursos oficiais do programa de formação de formadores

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - ENFAM RESOLUÇÃO ENFAM N. 5 DE 29 DE AGOSTO DE 2016. Dispõe sobre o planejamento e a coordenação dos cursos oficiais de formação inicial, dos cursos oficiais de aperfeiçoamento do programa de...
Texto integral

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - ENFAM

 

RESOLUÇÃO ENFAM N. 5 DE 29 DE AGOSTO DE 2016.

 

Dispõe sobre o planejamento e a coordenação dos cursos oficiais de formação inicial, dos cursos oficiais de aperfeiçoamento do programa de formação continuada e dos cursos oficiais do programa de formação de formadores.

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA ¿ ENFAM, usando de suas atribuições legais e regimentais e

 

CONSIDERANDO a atribuição de regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura, conferida à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados pelo art. 105, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 2º, inciso XII, do Regimento Interno da Enfam, de regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores, bem como a coordenação das escolas judiciais e de magistratura, estas últimas quando em atuação delegada;

 

CONSIDERANDO que o programa de formação de formadores deve oportunizar o desenvolvimento de competências para o exercício de atividades pedagógicas, incluindo as atividades de organização e gestão no âmbito das escolas judiciais e de magistratura, conforme o disposto no art. 37, da Resolução n. 2 de 8 de junho de 2016;

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Conselho Superior da Enfam na reunião realizada em 18 de agosto de 2016,

 

RESOLVE:

 

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta resolução disciplina o planejamento e a coordenação dos cursos oficiais de formação inicial, dos cursos oficiais de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura e dos cursos oficiais de formação de formadores realizados no âmbito das escolas judicias e de magistratura.

 

Art. 2º Os pedidos de credenciamento de cursos oficiais devem ser formulados observando-se o disposto nesta resolução e, no que mais se aplicar, ao previsto nos demais normativos e diretrizes da Enfam.

 

Capítulo II - DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DOS CURSOS OFICIAIS

 

Art. 3º Os cursos oficiais de formação inicial, os cursos oficiais de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura e os cursos oficiais de formação de formadores deverão ser planejados e coordenados por um formador certificado em curso oficial de formação de formadores realizado pela Enfam ou por ela credenciado.

 

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º As escolas judiciais e de magistratura terão até o dia 1º de julho de 2017 para cumprir o disposto nesta resolução.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

 

 

Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)