Resolução 4 (CJF/TRF3)/2016

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23/08/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 159, p. 10-13. Data de disponibilização: 26/08/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Cria a estrutura organizacional das 12ª e 13ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

RESOLUÇÃO CJF3R N. 4, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. Cria a estrutura organizacional das 12ª e 13ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida na 399ª Sessão...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R N. 4, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

 

Cria a estrutura organizacional das 12ª e 13ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida na 399ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 18 de agosto de 2016; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R no 1, de 23 de agosto de 2016, que implantou as 12ª e 13ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o Processo SEI no 0012876-62.2016.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Criar as seguintes unidades nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo:

 

 

[Ver o quadro completo no documento em pdf, anexo]

 

 

Art. 2º. Transformar 1 (uma) função comissionada FC-3, 14 (catorze) funções comissionadas FC-2 e 3 (três) funções comissionadas FC-1 da reserva da Diretoria do Foro em 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 e 5 (cinco) funções comissionadas FC-4.

 

Art. 3º Destinar às Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

 

 

[Ver o quadro completo no documento em pdf, anexo]

 

 

Art. 4º. Fixar 7 (sete) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo no quadro de servidores das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 5º. Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n. 548, de 28 de outubro de 2014, conforme segue:

 

 

[Ver o quadro completo no documento em pdf, anexo] Art. 6º. Revogar o artigo 6º da Resolução CJF3R no 548, de 28 de outubro de 2014.

 

Art. 7º. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma.

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 24/08/2016, às 19:27, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM