Portaria 94 (CNJ)/2016

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23/08/2016

DE CNJ,n. 148, p. 3-4.data de publicação: 24/08/2016

Autoriza a disponibilização das informações públicas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), por meio de webservice.

PORTARIA 94 DE 23 DE AGOSTO DE 2016 Autoriza a disponibilização das informações públicas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), por meio de webservice. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de...
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PORTARIA 94 DE 23 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a disponibilização das informações públicas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), por meio de webservice.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o direito constitucional conferido ao cidadão de acesso às informações detidas pelo Estado, exceto aquelas resguardadas por sigilo;

CONSIDERANDO ser a publicidade um dos princípios regentes da Administração Pública, compreendendo a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública;

CONSIDERANDO a criação e gestão pelo CNJ do CNCIAI, de acordo com a Resolução 44, de 20 de novembro de 2007, que reúne as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por atos de improbidade no Brasil, nos termos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, e por atos que ocasionem a inelegibilidade do réu, nos termos da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO a exposição permanente das informações públicas contidas no CNCIAI por meio da internet, com acesso livre, à exceção dos dados pessoais dos inscritos;

CONSIDERANDO a diretriz da Presidência do CNJ de impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões e os pedidos de acesso ao referido cadastro por meio da tecnologia webservice;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disponibilização das informações públicas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), por meio de webservice, aos órgãos públicos e demais instituições interessadas.

Parágrafo único. Incumbe ao CNJ a orientação técnica necessária para a concessão a que se refere o caput deste artigo, bem como a manutenção do sistema.

Art. 2º A consulta ao CNCIAI é garantida dentro dos parâmetros definidos para os Acordos de Níveis de Serviço estabelecidos para a infraestrutura da arquitetura Service OrientedArchitecture do CNJ.

§ 1º A detecção de ocorrência de falhas e a execução das rotinas de restabelecimento da webservice do CNCIAI dar-se-ão nos dias úteis, das 8h às 22h.

§ 2º A critério do CNJ, poderão ser realizadas rotinas de manutenção na infraestrutura do serviço do CNCIAI, a ocorrer em qualquer horário pré-estabelecido, sendo estabilizado o serviço após a finalização da rotina de manutenção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.