Portaria 81 (CJF/TRF3)/2016
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17/08/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 154, p. 1.data de disponibilização: 19/08/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Suspende o expediente e os prazos processuais nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
PORTARIA CJF3R No 81, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
Suspende o expediente e os prazos processuais nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a implantação, a partir de 29 de agosto de 2016, das 12a e 13a Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de redistribuição de processos dos Gabinetes das 11 Turmas Recursais já instaladas para os 6 novos gabinetes criados;
considerando a necessidade de realização de testes no sistema de processamento eletrônico de modo a garantir a correta redistribuição do acervo de produção das turmas já implantadas (expediente SEI no 0025493-54.2016.4.03.8000 - doc. no 2090954),
R E S O L V E:
Art. 1o Suspender o expediente e os prazos processuais nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 26 de agosto de 2016.
Art. 2o Prorrogar para o dia 29 de agosto, segunda-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 26 de agosto de 2016.
Art. 3o As horas não trabalhadas no dia 26 de agosto de 2016 deverão ser compensadas, ficando o controle a cargo do gestor da unidade.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 17/08/2016, às 16:38, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM