Portaria 84 (CNJ)/2016

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09/08/2016

DE CNJ,n. 139, p. 2.Data de disponibilização: 10/08/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Disponibiliza aos tribunais do país o acesso ao aplicativo PJeOffice

Portaria 84 de 9 de agosto de 2016 Disponibiliza aos tribunais do país o acesso ao aplicativo PJeOffice. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o PJeOffice é um aplicativo desenvolvido pelo CNJ para solucionar problemas...
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Portaria 84 de 9 de agosto de 2016

 

Disponibiliza aos tribunais do país o acesso ao aplicativo PJeOffice.

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o PJeOffice é um aplicativo desenvolvido pelo CNJ para solucionar problemas de compatibilidade dos atuais navegadores de internet com a tecnologia Java, necessária para o uso de certificação digital em sistemas web, com impacto na utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);

Considerando que o referido aplicativo permite a utilização de qualquer navegador de internet e funciona nos principais sistemas operacionais, além de manter a segurança de acesso e registro dos atos processuais por meio da criptografia garantida pelo uso do certificado digital;

Considerando que não há óbice técnico ao uso do PJeOffice por sistemas diversos do PJe e que sua licença vem sendo

reiteradamente requerida ao CNJ por órgãos do Poder Judiciário e outras instituições;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a utilização do aplicativo PJeOffice pelos órgãos do Poder Judiciário nacional e demais instituições públicas interessadas, mediante solicitação formal.

Parágrafo único. Incumbe ao CNJ a orientação técnica necessária para a implantação do aplicativo a que se refere o caput deste artigo, bem como a manutenção do seu código-fonte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico