Portaria 11 (JEFs/3R-Coord)/2016

Portaria 11 (JEFs/3R-Coord)/2016

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03/08/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 145, p. 1-2.data de disponibilização: 05/08/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o acesso de processos sigilosos pelos juízes e servidores das Turmas Recursais

Portaria n. 11, de 03 de agosto de 2016. Dispõe sobre o acesso de processos sigilosos pelos juízes e servidores das Turmas Recursais. O Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art. 2°, incisos I e II, da...
Texto integral

Portaria n. 11, de 03 de agosto de 2016.

 

Dispõe sobre o acesso de processos sigilosos pelos juízes e servidores das Turmas Recursais.

 

O Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 2°, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

Considerando o art. 2°, incisos I, IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região;

Considerando a necessidade de acesso aos processos em tramitação nos JEFs para julgamento de recurso incidente distribuído nas Turmas Recursais, conforme registrado no expediente 0029133-02.2015.4.03.8000;

 

Resolve:

Art. 1. O acesso a processos sigilosos que estiverem em tramitação em JEF, necessário em razão de julgamento de recurso incidente em Turma Recursal, deverá ser solicitado pelo magistrado de Turma Recursal ao magistrado do Juizado Especial Federal, através do e-mail institucional da unidade, com anotação de assunto "acesso processo   sigiloso".

Art. 2. A liberação para o acesso aos autos ou documentos sigilosos será feita pelo Diretor de Secretaria do JEF, enquanto gestor do cadastro de usuários, e deverá ser inativado em 30 (trinta) dias.

Art. 3. Ficam convalidados os atos praticados até a data de publicação desta Portaria, desde que tenham atingido sua finalidade.

Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, em 04/08/2016,.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM