Portaria 6 (COGE/CJF/STJ)/2016
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15/07/2016
DOU-1,n. 136, p. 166.Data de publicação: 18/07/2016
Altera parcialmente o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA Nº 6, DE 15 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre a alteração parcial do cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, estabelecido pela Portaria 2016/00120, de 1º de abril de 2016, bem como revoga os §§2º, 3º e 4º da Portaria 2016/00156, de 29 de abril de 2016.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL E PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Resolução n. 309, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico- PJe na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO que, a partir de 1º de agosto de 2016, conforme a Portaria 2016/00120, de 1º de abril de 2016, as 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões da Justiça Federal já estarão todas integradas para envio dos processos das turmas recursais e regionais à TNU, via sistema PJe;
CONSIDERANDO que o período de transição já se estende desde abril de 2016 e que o TRF da 1ª Região foi comunicado, tendo participado das reuniões realizadas para essa implantação, desde então;
CONSIDERANDO a necessidade de a TNU, no seu ambiente interno, ajustar a transição de sistemas e o devido acompanhamento das rotinas; e
CONSIDERANDO a inexistência de prejuízo processual com a antecipação do cronograma de envio dos processos das Turmas vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, via sistema PJe, para a TNU, cujo limite anterior era 5 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, o Cronograma de Implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no que concerne ao envio dos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, via sistema PJe-TNU, pelas Turmas Recursais e Regionais, da seguinte forma:
I - omissis;
II - omissis;
III - omissis;
IV - turmas vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região: a partir de 1º de agosto de 2016.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de agosto de 2016, os §§2º, 3º e 4º do art. 1º da Portaria 2016/00156, de 29 de abril de 2016, que alterou a Portaria 2016/00116, de 31 de março de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO OG FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União