Resolução 6 (OE/TRF3)/2016
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14/07/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 131, p. 154-155. Data de disponibilização: 18/07/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução n° 5/2016, dispõe sobre a remoção externa a pedido de magistrados da Justiça Federal da 3ª Região
RESOLUÇÃO No 6/2016 - UPLE
Altera a Resolução n. 5/2016, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e
CONSIDERANDO o julgamento ocorrido na 351ª Sessão Ordinária do Órgão Especial, que referendou, por unanimidade, a Resolução n° 5/2016-UPLE, com alteração no art. 2°, conforme certidão de julgamento constante do Processo SEI n° 0016942-85.216.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 2°, inciso II, da Resolução n° 05/2016-UPLE, para que passe a constar a seguinte redação:
¿Art. 2° São requisitos para a remoção a pedido, concomitantemente: (...)
II - ouvido o parecer da Corregedoria-Regional; (...)¿
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 14/07/2016, às 17:49, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Data de disponibilização: Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)