Resolução 32 (PR/TRF3)/2016
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22/07/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 137, p. 1. Data de disponibilização: 26/07/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014, sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, para incluir Turmas e Seções do TRF3
RESOLUÇÃO PRES N. 32, DE 22 DE JULHO DE 2016.
Altera o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disciplinadas na Resolução n° 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n° 0021276-65.2016.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I, da Resolução PRES n° 394, de 2 de julho de 2014, para acrescer novas etapas ao Cronograma de Implantação, nos seguintes termos:
DATA - 22/08/2016
ABRANGÊNCIA - 1a, 2a e 3a Seções do TRF3R e respectivas Turmas
MATÉRIA - Ação Rescisória
DATA - A partir da publicação desta Resolução-
ABRANGÊNCIA - Todas as Turmas das 1a, 2a e 3a Seções do TRF3
MATÉRIA - Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo, previsto no § 3°, inciso I, do Artigo 1.012 da Lei n° 13.105
Art. 2° Os advogados e procuradores deverão, preferencialmente, utilizar o sistema PJe para a interposição do recurso "Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo à Apelação".
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 22/07/2016, às 19:09, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM