Comunicado S/N (CORE/TRF3)/2016

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27/06/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 134, p. 4-5.Data de disponibilização: 21/07/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Autoriza o lançamento de termo de conclusão no verso de sentenças, petições, documentos, guias e outras peças processuais mediante a utilização de carimbo, desde que datado e rubricado pelo servidor responsável

COMUNICADO A DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e...
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COMUNICADO

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias ao regular funcionamento dos serviços e destinadas ao aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos mesmos (art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região);

CONSIDERANDO as limitações financeiras advindas das Leis Orçamentárias do ano de 2016 à Justiça Federal, e a consequente necessidade de contingenciamento de recursos, inclusive no que atine a dispêndios com material de consumo disponibilizado às unidades judiciárias;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 168, caput e parágrafo único, do Provimento CORE n. 64, de 28 de abril de 2005, que veda a aposição de termos processuais no verso ou anverso de sentenças, petições, documentos, guias e outras peças processuais, à exceção do termo de juntada;

 

CONSIDERANDO as informações colhidas por esta Corregedoria-Regional nas Correições Gerais Ordinárias realizadas nas Subseções Judiciárias de São Vicente e Campinas no corrente ano, no sentido de que significativa quantidade de papel é utilizada para que termos de conclusão sejam lançados em folha à parte, ocasionando desperdício de material já escasso:

 

COMUNICA às unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região a autorização de lançamento de termo de conclusão no verso de sentenças, petições, documentos, guias e outras peças processuais mediante a utilização de carimbo, desde que datado e rubricado pelo servidor responsável, identificado por seu registro funcional.

 

São Paulo, 27 de junho de 2016.

 

Desembargadora Federal Therezinha Cazerta Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3ª Região

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 04/07/2016, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

 

BIBJF3R