Portaria 283 (PR/TRF3)/2016
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22/07/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 140, p. 1-2.Data de disponibilização: 29/07/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Constitui Grupo de Trabalho para estudos e propostas de organização das jurisdições, definição de competências, cargos, cargos em comissão e funções comissionadas, na Justiça Federal de lº Grau da 3ª Região
PORTARIA PRES N. 283, DE 22 DE JULHO DE 2016
Constitui Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas relativas à organização das jurisdições, à definição de competências e à estrutura de cargos, cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,
CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus,
CONSIDERANDO as premissas de atuação do modelo de gestão estratégica, que privilegia o empreendimento de esforços institucionais para o desenvolvimento de iniciativas e ações de maneira integrada, bem como o Plano de Ação constante do Processo SEI n. 0009636-65.2016.4.03.8000, e
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0020945-83.2016.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas, relativos à organização das jurisdições, à definição de competências e à estrutura de cargos, cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 3ª Região, composto por:
I - Juiz Federal em auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
II - Juiz Federal indicado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, preferencialmente dentre os membros que compõem o Comitê instituído pela Portaria no 80/2016-PRES;
II - Juiz Federal indicado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, preferencialmente dentre os membros que compõem o Comitê instituído pela Portaria no 80/2016-PRES;
IV - Assessor de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG);
V - Diretor do Núcleo de Organização e Métodos da Seção Judiciária de São Paulo (NUOM);
VI - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo (NUAJ-SP);
VII - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (NUAJ-MS);
VIII - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo (UGEP);
IX - Diretor do Núcleo de Recursos Humanos da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (NURE).
§1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Federal em auxílio à Presidência do TRF3, sendo substituído pelo Juiz Federal de que trata o inciso II.
§ 2º Os titulares das unidades administrativas deverão indicar representantes para substituí-los em suas ausências.
§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho solicitará levantamentos de dados e informações às áreas técnicas do Tribunal e Seções Judiciárias, sempre que necessário, a fim de subsidiar os estudos.
§ 4º O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, prestará auxílio aos trabalhos e deverá manifestar-se sobre as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho, dentro do prazo previsto no artigo 2º.
Art. 2º O Grupo de Trabalho apresentará à Presidência do TRF3:
a) em até 120 (cento e vinte) dias, estudo conclusivo sobre a revisão das jurisdições das Subseções e das competências das Varas e Juizados;
b) em até 180 (cento e oitenta) dias, estudo conclusivo sobre a necessidade de reestruturação de Varas e Juizados, considerando, dentre outros critérios, os termos da Resolução 219/16-CNJ;
Parágrafo único. A ADEG será responsável pela organização e registro das atividades do Grupo, observando os prazos estabelecidos no caput.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2016.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 22/07/2016, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM