Resolução 31 (PR/TRF3)/2016

Resolução 31 (PR/TRF3)/2016

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21/07/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 140, p. 2-3. Data de disponibilização: 29/07/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R

RESOLUÇÃO PRES N. 31, DE 21 DE JULHO DE 2016. Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei n° 10.098/2000, alterada...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES N. 31, DE 21 DE JULHO DE 2016.

 

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei n° 10.098/2000, alterada pela Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 246/2011, da Presidência deste Tribunal, que dispõe acerca da adoção de medidas que gerem acessibilidade às pessoas com deficiência;

 

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n° 8/2016, que altera a estrutura organizacional de Assessorias da Presidência;

 

CONSIDERANDO os expedientes SEI n° 0021518-24.2016.4.03.8000 e n° 0019899-59.2016.4.03.8000;

 

RESOLVE:

Art. 1° Instituir, vinculada à Presidência, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R, com a seguinte composição:

 

I - 02 (dois) Magistrados indicados pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sendo 01 (um), preferencialmente, com deficiência;

II - 03 (três) Analistas Judiciários - dentre as especialidades Engenharia e Arquitetura, sendo 01 (um) de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região;

III - 03 (três) Analistas Judiciários - dentre as especialidades Medicina, Enfermagem, Serviço Social e Psicologia, sendo 01 (um) de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região;

IV - gestores das áreas de educação profissional, sendo 01 (um) de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região;

V - gestor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3;

VI - gestor da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;

VII - 03 (três) servidores com deficiência, sendo 01 (um) de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região.

 

§ 1° A comissão será presidida pelo magistrado indicado pela Presidência, ficando na suplência o outro magistrado.

§ 2° Os titulares das unidades administrativas deverão indicar representantes para substituí-los em suas ausências.

§ 3° O Presidente da Comissão solicitará levantamentos de dados e informações às áreas técnicas do Tribunal e Seções Judiciárias, sempre que necessário, a fim de subsidiar as ações previstas no artigo 2°, desta norma.

 

Art. 2° A Comissão terá como atribuições:

a) - planejar, propor e zelar pela implementação de ações voltadas à acessibilidade e integração das pessoas com deficiência, conjuntamente no Tribunal e nas Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

b) - elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Ação para Acessibilidade e Integração de Pessoas com Deficiência, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

c) - analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e casos omissos ou, ainda, acerca de questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão, que a ela sejam submetidos.

 

§1° O Plano de Ação, bem como os respectivos relatórios de desempenho, serão submetidos à aprovação da Presidência do Tribunal.

§2° As deliberações da Comissão serão encaminhadas para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias e para o Diretor  Geral do  Tribunal.

 

Art. 3° Atribuir à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica, por meio da Seção de Desenvolvimento Integrado, o trabalho de realização de apoio administrativo à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R, com vistas à implementação das ações direcionadas à promoção da acessibilidade e integração das pessoas com deficiência.

 

Art. 4° Determinar às áreas integrantes da Justiça Federal da 3ª Região que, dentro de seus limites de atuação e responsabilidade, envidem esforços visando ao pleno cumprimento da Lei n° 13.146/2015 e da Resolução n° 230/2016.

Art. 5° Revogar a Resolução n° 246, de 25 de fevereiro de 2011, da Presidência deste Tribunal. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 26/07/2016, às 16:16, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM