Provimento 16 (DF-SP)/1968

Provimento 16 (DF-SP)/1968

Outros

08/07/1968

DJE,n. 131, p. 41.Data de publicação: 16/07/1968

Designa servidores para responder pela Secretaria Administrativa e dá atribuições a diversos setores do Fórum Cível Pedro Lessa

Provimento 16/1968 O Doutor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Diretor do Foro, da Justiça Federal em São Paulo, Resolve: I. Designar, para responder pelo expediente da Secretaria Administrativa, em forma de rodízio, e durante os períodos compreendidos entre 15-7-1968 a 14-10-1968; 15-10-1968 a...
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Provimento 16/1968

 

O Doutor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Diretor do Foro, da Justiça Federal em São Paulo,

 

Resolve:

 

I. Designar, para responder pelo expediente da Secretaria Administrativa, em forma de rodízio, e durante os períodos compreendidos entre 15-7-1968 a 14-10-1968; 15-10-1968 a 14-1-1969; 15-1-1969 a 14-4-1969; 15-4-1969 a 14-7-1969, respectivamente:

  

Carlos Pinto, Contador - PJ-4

Eleonora Pinto Barreto, Oficial Judiciário - PJ-4

Sumie Butuem, Oficial Judiciário - PJ-4

Altair Browne de Miranda, Oficial Judiciário - PJ-4

 

II. Dar atribuições nos Setores de Contabilidade e Tesouraria, supervisionando também a parte de Almoxarifado e Transportes, dos quais são encarregados, respectivamente: Epaminondas Corrêa de Araujo, Auxiliar de Portaria - PJ-11 e João Marioto, Servente - PJ 13, a Carlos Pinto, Contador - PJ-4.

 

III. Dar atribuições nos Setores de Orçamento e Auditoria, bem como revisão de cálculos, de folhas de pagamento de pessoal e suas vantagens, a Sumie Butuem, Oficial Judiciário - PJ-4

 

IV. Dar atribuições de confecção de folha de pagamento de pessoal, relações bancárias, contra-cheques, lançamento de ficha financeira, assentamento e apuração de tempo de serviço dos funcionários da Justiça Federal a Altair Browne de Miranda, Oficial Judiciário - PJ-4.

 

V. dar atribuições de organização de processos em geral do Setor de Administração, instrução dos mesmos até a fase final do despacho, bem como, supervisionar os Setores de Zeladoria e Portaria, de que é encarregado Antonio Joaquim Santana, Auxiliar Judiciário - PJ-7; Serviço de consignações, contatos e execução dos serviços solicitados pelas Secretarias das Varas, acumulando: atendimento ao público, Expediente de publicações, e, ainda, as atividades de Relações Públicas e de Imprensa a Eleonora Pinto Barreto, Oficial Judiciário - PJ-4.

 

VI. Dara atribuições no Setor de Comunicações (Protocolo, Fichas e Arquivo) de toda a documentação da Justiça federal, salvo as petições iniciais, bem como remessa por relação diária às diversas Secretarias à Aracy Araujo Lopes, Auxiliar Judiciário - PJ-7

 

VII. Dar atribuições no Setor de Máquinas Operacionais (Telex e Máquinas copiadoras), ficando responsável não só pela execução do serviço, bem como pela conservação e bom funcionamento das máquinas e seu material, com o seguinte critério: no Telex para o envio de mensagens, respeitando o sigilo, visto do Diretor do Foro; nas máquinas copiadoras, requisição das Secretarias com o visto do Diretor do Foro a Aparicio C. Pereira, Auxiliar Judiciário - PJ-7.

 

VIII. Atribuir a João Marioto, servente - PJ-13, a execução dos Serviços de Transporte, inclusive o recolhimento diário dos Órgãos Oficiais da Justiça e da União e correspondência que ficar retida no D.C.T., entregando os mesmos para redistribuição na secretaria Administrativa.

 

IX. Fica estipulado o horário compreendido entre 12:30 e 15:30 para atendimento aos funcionários da Justiça Federal, salvo casos de emergência. Para o público, o Protocolo servirá das 13 horas às 17:30 horas. As petições entradas até às 16 horas serão relacionadas e remetidas no mesmo dia a seus destinatários. As demais, no dia seguinte ao início do expediente.

 

X. Aos funcionários mencionados no item I deste, quando respondendo pelo expediente da Secretaria Administrativa, aplicam-se: o disposto da letra f do Provimento 14, de 5 de julho de 1968, além dos deveres e prerrogativas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, conforme preceitua o artigo 52 da Lei n. 5.010/1966.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

São Paulo, 08 de julho de 1968.

 

Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal da Primeira Vara e Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça