Provimento 14 (DF-SP)/1968
Outros
05/07/1968
DJE,n. 131, p. 41.Data de publicação: 16/07/1968
Dispõe sobre assinatura do livro ponto e marcação de horário em relógio próprio de todos os funcionários da Justiça Federal de São Paulo
Provimento 14/1968
O Doutor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal da Primeira Vara e Diretor do Foro, em exercício, usando de suas atribuições legais,
Resolve:
I. A partir do dia 15 de julho p. futuro, todos os funcionários da Justiça Federal de São Paulo, assinarão o ponto da forma seguinte:
a) no relógio próprio instalado no saguão do Fórum Pedro Lessa, às 12 horas - entrada - e às 18 horas - saída. Para a entrada será tolerado atraso de até o máximo de 15 minutos;
b) imediatamente após a marcação no relógio, os funcionários deverão assinar o ponto nas Secretarias das Varas onde estiverem lotados e os demais na Secretaria Administrativa; os livros próprios serão visados, diariamente, pelos Chefes respectivos;
c) Os Oficiais de Justiça marcarão ponto no relógio uma só vez dentro do período compreendido entre as 12 e as 18 horas e a seguir assinarão o ponto respectivo, em livro próprio, nas secretarias das Varas onde estiverem lotados;
d) O ponto de qualquer funcionário só será considerado formalizado com a marcação no relógio e a assinatura no livro próprio;
e) Mensalmente, os Chefes de Secretaria remeterão à Secretaria Administrativa a frequência dos funcionários respectivos, para a competente conferência com a frequência do relógio;
f) Ficam desobrigados do ponto apenas os Chefes de Secretaria, cuja frequência será atestada pelo Juiz Federal Corregedor Permanente da Vara respectiva.
II. Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de julho de 1968.
Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal Diretor do Foro
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça