Provimento 14 (DF-SP)/1968

Provimento 14 (DF-SP)/1968

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05/07/1968

DJE,n. 131, p. 41.Data de publicação: 16/07/1968

Dispõe sobre assinatura do livro ponto e marcação de horário em relógio próprio de todos os funcionários da Justiça Federal de São Paulo

Provimento 14/1968 O Doutor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal da Primeira Vara e Diretor do Foro, em exercício, usando de suas atribuições legais, Resolve: I. A partir do dia 15 de julho p. futuro, todos os funcionários da Justiça Federal de São Paulo, assinarão o ponto da forma...
Texto integral

Provimento 14/1968

 

O Doutor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal da Primeira Vara e Diretor do Foro, em exercício, usando de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

I. A partir do dia 15 de julho p. futuro, todos os funcionários da Justiça Federal de São Paulo, assinarão o ponto da forma seguinte:

 

a) no relógio próprio instalado no saguão do Fórum Pedro Lessa, às 12 horas - entrada - e às 18 horas - saída. Para a entrada será tolerado atraso de até o máximo de 15 minutos;

 

b) imediatamente após a marcação no relógio, os funcionários deverão assinar o ponto nas Secretarias das Varas onde estiverem lotados e os demais na Secretaria Administrativa; os livros próprios serão visados, diariamente, pelos Chefes respectivos;

 

c) Os Oficiais de Justiça marcarão ponto no relógio uma só vez dentro do período compreendido entre as 12 e as 18 horas e a seguir assinarão o ponto respectivo, em livro próprio, nas secretarias das Varas onde estiverem lotados;

 

d) O ponto de qualquer funcionário só será considerado formalizado com a marcação no relógio e a assinatura no livro próprio;

 

e) Mensalmente, os Chefes de Secretaria remeterão à Secretaria Administrativa a frequência dos funcionários respectivos, para a competente conferência com a frequência do relógio;

 

f) Ficam desobrigados do ponto apenas os Chefes de Secretaria, cuja frequência será atestada pelo Juiz Federal Corregedor Permanente da Vara respectiva.

 

II. Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 05 de julho de 1968.

 

Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça