Provimento 13 (DF-SP)/1968
Outros
03/07/1968
DJE,n. 131, p. 41.Data de publicação: 16/07/1968
Determina à Secretaria Administrativa do Fórum Pedro Lessa, que efetue o pagamento do funcionalismo, a partir do mês de julho, pela agência da Caixa Econômica Federal, Agência Praça da República, 299
Provimento 13/1968
O Doutor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal da Primeira Vara e Diretor do Foro, em exercício, usando de suas atribuições legais,
Resolve:
Determinar à Secretaria Administrativa do Fórum Pedro Lessa, que efetue o pagamento do funcionalismo, a partir do presente mês e julho, pela agência da Caixa Econômica Federal de São Paulo - Agência Praça da República, 299 - Justiça Federal, mediante a remessa das respectivas relações nominais.
A agência referida creditará em contas individuais dos juízes e funcionários, os respectivos proventos.
Cumpra-se e publique-se.
São Paulo, 03 de julho de 1968.
Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal da 1ª Vara, Presidente da Comissão Instaladora da Justiça Federal em São Paulo.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça