Provimento 868 (DF- SP)/1968
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11/06/1968
DJE, n. 111, p. 40. Data de publicação: 15/06/1968
Suspende por 10 dias úteis a expedição de certidões do Distribuidor, a partir do dia 17 de junho de 1968 a 28 de junho de 1968, para a transferência dos arquivos, fichários e demais papéis da Distribuição do Fórum João Mendes Jr. Para a Praça da República
Provimento n. 868/1968
O Doutor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal Presidente da Comissão de Instalação da Justiça Federal em São Paulo e Diretor do Foro, em exercício, usando de suas atribuições legais,
Considerando que no corrente mês deverá ser instalada definitivamente a Justiça Federal nesta Capital;
Considerando ainda que, em virtude disso, há necessidade de transferência dos processos em tramitação nas antigas Varas da Fazenda Nacional para o prédio próprio da Justiça Federal;
Considerando mais, que a transferência dos processos referidos deve ser paulatinamente, a fim de evitar tumulto e acúmulo de serviço;
Considerando, finalmente, que deve ser transferido primeiramente o serviço de distribuição de feitos, para recebimento dos processos já em tramitação e aqueles que vierem a ser distribuídos a esta Justiça,
Resolve:
I. Suspender por 10 (dez) dias úteis a expedição de certidões do Distribuidor da Justiça Federal, a partir do dia 17 de junho de 1968 a 28 de junho de 1968, inclusive, para que seja procedida a transferência dos arquivos, fichários e demais papéis da Distribuição do Fórum João Mendes Jr. Para a Praça da República, 299, sobre loja.
II. A transferência será acompanhada e fiscalizada pelos funcionários designados anteriormente para prestarem serviços junto ao Distribuidor Federal.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de junho de 1968.
Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça