Provimento 868 (DF- SP)/1968

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11/06/1968

DJE, n. 111, p. 40. Data de publicação: 15/06/1968

Suspende por 10 dias úteis a expedição de certidões do Distribuidor, a partir do dia 17 de junho de 1968 a 28 de junho de 1968, para a transferência dos arquivos, fichários e demais papéis da Distribuição do Fórum João Mendes Jr. Para a Praça da República

Provimento n. 868/1968 O Doutor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal Presidente da Comissão de Instalação da Justiça Federal em São Paulo e Diretor do Foro, em exercício, usando de suas atribuições legais, Considerando que no corrente mês deverá ser instalada definitivamente a Justiça...
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Provimento n. 868/1968

 

O Doutor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal Presidente da Comissão de Instalação da Justiça Federal em São Paulo e Diretor do Foro, em exercício, usando de suas atribuições legais,

 

Considerando que no corrente mês deverá ser instalada definitivamente a Justiça Federal nesta Capital;

 

Considerando ainda que, em virtude disso, há necessidade de transferência dos processos em tramitação nas antigas Varas da Fazenda Nacional para o prédio próprio da Justiça Federal;

 

Considerando mais, que a transferência dos processos referidos deve ser paulatinamente, a fim de evitar tumulto e acúmulo de serviço;

 

Considerando, finalmente, que deve ser transferido primeiramente o serviço de distribuição de feitos, para recebimento dos processos já em tramitação e aqueles que vierem a ser distribuídos a esta Justiça,

 

Resolve:

 

I. Suspender por 10 (dez) dias úteis a expedição de certidões do Distribuidor da Justiça Federal, a partir do dia 17 de junho de 1968 a 28 de junho de 1968, inclusive, para que seja procedida a transferência dos arquivos, fichários e demais papéis da Distribuição do Fórum João Mendes Jr. Para a Praça da República, 299, sobre loja.

 

II. A transferência será acompanhada e fiscalizada pelos funcionários designados anteriormente para prestarem serviços junto ao Distribuidor Federal.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 11 de junho de 1968.

 

Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça