Provimento 10 (DF-SP)/1968
Outros
24/06/1968
DJE, n. 121, p. 33 .Data de publicação: 29/06/1968
Constitui a Comissão encarregada da recepção das autoridades para as solenidades da instalação da Justiça Federal em São Paulo e suspende o expediente no Foro Pedro Lessa no próximo dia 28 de junho
Provimento n. 10/1968
O Doutor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal Presidente da Comissão Instaladora da Justiça Federal em São Paulo, Diretor do Foro, em exercício.
Considerando que está designado o dia 29 de junho vindouro para as solenidades da instalação da Justiça Federal em São Paulo;
Considerando mais, que à Sessão Solene de instalação deverão comparecer as mais elevadas autoridades dos Poderes Executivo, legislativo e Judiciário,
Resolve:
I. Suspender o expediente no Foro Pedro Lessa no próximo dia 28 de junho, para que seja feita a limpeza geral do edifício e preparadas suas dependências para as diversas solenidades a se efetivarem no dia posterior.
II. Convocar todos os funcionários lotados na Justiça Federal de São Paulo, sem exceção, para comparecerem à inauguração de acordo com o seguinte programa:
a) 10.00 horas - Missa na Catedral Metropolitana de São Paulo;
b) 16.00 ¿ Recepção das autoridades convidadas no Foro Pedro Lessa, à Praça da República;
III. Constituir Comissão encarregada da recepção das autoridades, na seguinte forma:
a) Chefes de Secretaria:
Dr. Orlando Mello
Dr. Luiz Eduardo Ayello da Rocha
Dr. Levy Guedes Vieira
Dr. Fleury Antonio Pires
Dr. Ivo Augusto Feliciano
Dr. Rubens Fontes
Dra. Nely Lea de Castro
b) Funcionários:
Miguel Carvalho de Albuquerque
José Maria Soares da Rocha
Altair Browne de Miranda
Iny Dias Pôrto
Irene Clotilde Del Tedesco
Aracy de Araujo Lopes
Eleonora Pinto Barreto
Sumie Butuem
c) Distribuidor:
José Eurícledes Ferreira
IV. Cumpra-se e publique-se.
Justiça Federal de São Paulo aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, Juiz Federal, Presidente da Comissão Instaladora da Justiça Federal em São Paulo.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça