Resolução 5 (OE/TRF3)/2016

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11/07/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 128, p. 10. Data de publicação: 13/07/2016. 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a remoção externa a pedido de magistrados da Justiça Federal da 3ª Região

Resolução n. 5/2016 - UPLE Dispõe sobre a remoção externa a pedido de magistrados da Justiça Federal da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e ad referendum do Órgão Especial, CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 93, "caput",...
Texto integral

Resolução n. 5/2016 - UPLE

 

Dispõe sobre a remoção externa a pedido de magistrados da Justiça Federal da 3ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e ad referendum do Órgão Especial,

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 93, "caput", da Constituição Federal, até que seja editado o Estatuto da Magistratura, os critérios para as remoções serão estabelecidos em leis de organização judiciária, atos normativos e/ou regimentos internos dos tribunais e dos Conselhos Superiores;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 32, de 10/04/07, alterada pela Resolução nº 97, de 27/10/09, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 001 de 20/02/08, alterada pelas Resoluções CJF nº 248, de 19/06/13, nº 301, de 26/08/14, nº 341, de 25/03/15, nº 382, de 17/12/15, todas do Conselho da Justiça Federal, que tratam da remoção de magistrados no âmbito da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso II, alínea ¿g¿, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que estabelece a competência do Órgão Especial para decidir sobre pedidos de remoção, observados os critérios de antiguidade e do interesse da boa administração da Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o equilíbrio do quadro de magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, em face do elevado número de cargos não providos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar o limite de remoções de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos vitalícios, a pedido e sem permuta, dos quadros da Justiça Federal da 3ª Região para outra região da Justiça Federal, em 01 (uma) remoção por semestre.

 

Parágrafo único. Para efeitos de cumprimento do disposto no caput, considerar-se-á 1º semestre o período de 1º de janeiro a 30 de junho e 2º semestre o período de 1º de julho a 31 de dezembro de cada exercício.

 

Art. 2º São requisitos para a remoção a pedido, concomitantemente:

 

I - não haver acúmulo injustificado de processos na vara ou no gabinete que esteja sob a jurisdição do magistrado;

II - haver anuência da Corregedoria-Regional;

III - em relação ao magistrado: a) não ter recebido penalidade de advertência ou censura no último ano ou de remoção compulsória nos últimos três anos anteriores ao pedido,

b) não estar indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar.

 

Art. 3º Havendo concorrência entre dois ou mais pedidos de remoção no mesmo semestre, cumpridos os requisitos de habilitação, será considerado como critério de desempate a antiguidade do magistrado na carreira, conforme lista publicada nos termos do artigo 11, inciso I, alínea ¿f¿, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

Art. 4º Os requerimentos dos magistrados interessados em concorrer à remoção, nos termos do artigo 1º, deverão ser dirigidos à Presidência do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e protocolados na Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça nos períodos de:

 

a) 1º a 20 de fevereiro, para as remoções do 1º semestre de cada ano, e

b) 1º a 20 de julho, para as remoções do segundo semestre de cada ano.

 

Parágrafo único Excepcionalmente, os requerimentos referentes à remoção do 2º semestre de 2016 deverão ser protocolados no período de 1º a 20 de agosto.

 

Art. 5º Os efeitos desta Resolução não se estendem a pedidos de remoção formulados até a data imediatamente anterior à sua publicação.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em

11/07/2016

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM