Portaria 9 (JEF-São Paulo)/2016

Portaria 9 (JEF-São Paulo)/2016

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08/09/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 128, p. 51-52.Data de disponibilização: 13/07/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta a entrada e saída de pedestres ao Juizado Especial Federal Cível de São Paulo pela Alameda Santos (2S)

Portaria n. 9, de 08 de julho de 2016. Regulamenta a entrada e saída de pedestres ao Juizado Especial Federal Cível de São Paulo pela Alameda Santos (2S). Considerando as medidas excepcionais e transitórias de cortes de gastos na Justiça Federal em São Paulo, em decorrência dos cortes...
Texto integral

Portaria n. 9, de 08 de julho de 2016.

 

Regulamenta a entrada e saída de pedestres ao Juizado Especial Federal Cível de São Paulo pela Alameda Santos (2S).

 

Considerando as medidas excepcionais e transitórias de cortes de gastos na Justiça Federal em São Paulo, em decorrência dos cortes orçamentários no ano de 2016;

Considerando a necessidade de maximizar os recursos humanos envolvidos na segurança desta unidade judiciária; fica estabelecido que:

Artigo 1°. É vedado o acesso a este Juizado Especial Federal em São Paulo através dos portões do Segundo Subsolo (2S) por pessoas a pé, tais como público externo, terceirizados, servidores, magistrados, funcionários das instituições que aqui funcionam, como bancos e OAB.

Artigo 2°. O acesso pelo 2S somente será permitido através de veículos (carros, motocicletas, bicicletas, ambulâncias, viaturas oficiais, caminhões e demais veículos) devidamente autorizados a ingressar no prédio, de acordo com os regulamentos já existentes.

Artigo 3°. O acesso de pedestres pelo 2S será permitido em caso de pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida que cheguem a esta unidade sem veículo automotor.

Artigo 4°. O acesso de pessoas a pé a este Juizado deverá ocorrer pela entrada do Térreo, respeitadas as medidas de segurança naquele local estabelecidas.

Artigo 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6°. Oficie-se à Diretoria do Foro, Coordenadoria dos Juizados Federais Especiais da 3a Região, Corregedoria Regional do TRF 3a Região e à Presidência do E TRF 3a Região com cópia desta.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mônica Aparecida Bonavina Camargo, Juiz Federal, em 08/07/2016

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM